Lista de doenças que dão direito a aposentadoria e auxílio doença
Você sabia que existe uma lista de doenças incapacitantes que dão direito ao trabalhador o auxílio doença e também a aposentadoria? Muitas delas são mais comuns do que se imagina, sendo que você pode até mesmo ter uma delas e nem faz ideia que poderá ter alguns benefícios específicos.
Veja aqui quais são essas doenças, como funciona esse procedimento, o que deve ser feito nesse caso e muito mais. Fique por dentro.
Lista de doenças incapacitantes que são direito ao auxílio doença e aposentadoria

Muitas dessas incapacidades podem ter sido causadas por uma doença em especial ou por um acidente. De qualquer maneira, sempre há uma série de dúvidas específicas para saber quais são aquelas que cabem dentro do amparo necessário do governo, principalmente em momentos de crise econômica, como a que estamos passando atualmente.
De qualquer forma, seja um benefício temporário ou permanente, vale a pena saber como solicitar esses benefícios previdenciários, dos quais tem como objetivo garantir a qualidade de vida e direito correto do trabalhador brasileiro, tendo como objetivo uma reabilitação.
Abaixo você verá uma lista de doenças que entram no auxílio doença ou pela aposentadoria por invalidez, saiba mais. O auxílio doença é aquele considerado temporário, do qual é causado por uma condição temporária que impossibilita determinadas atividades laborais.
Nesse caso, a pessoa fazer uma perícia médica para que seja atestada a condição. Já em caso de aposentadoria por invalidez, é o caso em que a pessoa não possui nenhuma chance de retornar ao trabalho, precisando de um tratamento prolongado.
Neste caso em específico, o segurado terá que passar por uma perícia a cada dois anos, mantendo assim o benefício em ativo.
As doenças que estão nessa lista são:
- Alienação mental: distúrbios mentais como é o caso da esquizofrenia, demência, depressão, paranóia e demais variações;
- Cardiopatia grave: uma doença classificada como crônica, ela atinge o coração e faz com que o trabalhador não possa fazer demais esforços físicos ou mentais;
- Cegueira: causada comumente pelo glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva e demais outras doenças causadoras;
- HIV: também conhecida como AIDS, essa doença exige que o contaminado faça o uso contínuo de medicamentos para ficar vivo;
- Doença de paget: chamada também de osteíte deformante, ela incapacita que os ossos e a medula óssea continuem em sua ordem natural;
- Radiação por medicina especializada: para aquelas pessoas que estão expostas à radiação e dessa forma, estão incapacitadas de exercer atividades do dia a dia;
- Espondiloartrose anquilosante: doença que atinge a coluna vertebral e sacroilíacas, causa dores e uma dificuldade grande de se mexer a coluna normalmente;
- Doença de parkinson: uma doença conhecida por ser degenerativa, ela atinge o sistema nervoso central, sendo crônica e piorando conforme o tempo passa;
- Paralisia incapacitante: afeta a vida motora do paciente, seja de forma tetraplegia, paraplegia, triplegia e demais modos;
- Nefropatias graves: doença que atinge os rins gerando uma incapacidade geral, essa doença gera uma evolução aguda ou conhecida por ser subaguda ou crônica;
- Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos, chamada comumente de câncer;
- Hepatopatia grave: atinge o fígado, chegando até mesmo no nível do assegurado morrer pela mesma;
- Esclerose múltipla: doença conhecida por ser inflamatória e ao mesmo crônica, seu início se dá no sistema nervoso;
- Hanseníase: doença que afeta a pele primeiramente, depois os nervos, é conhecida por ser uma infecção crônica;
- Tuberculose ativa: ela é causada por uma bactéria que atinge os pulmões com febre, causando perda de peso e também a morte na maioria dos casos.
Caso o trabalhador possua alguma outra doença que seja degenerativa, mortal ou que afete o organismo de forma generalizada, deverá entrar em contato com o INSS para verificar se é possível a solicitação dos demais benefícios.
Os documentos que o trabalhador terá que ter em mãos para dar início ao processo são:
- Documentos pessoais como RG, CPF ou CNH;
- Carteira de trabalho;
- Carnê do INSS;
- Laudos e exames que comprovem a doença ou condição;
- Atestado médico;
- Documento que esteja assinado pelo empregador constando a data do último dia de trabalho;
- Em caso de trabalhador rural, lavrador ou pescador, é preciso os documentos que comprovem sua situação.
Dessa forma, fique por dentro de demais atualizações do assunto em nosso site, principalmente estas relacionadas ao trabalhador no geral. Saiba de seus direitos!
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