Licença paternidade – Como funciona? Regras segundo a lei
A Licença Paternidade é um direito de todo trabalhador, concedido por lei. Essa licença foi criada para que as mães possam ter auxílio no pós-parto, além conceder ao pai tranquilidade para fazer o registro civil do filho.
As regras para uso da licença e seu funcionamento ainda geram algumas dúvidas para todos. Por isso, preparamos esse texto para deixar mais claro como funciona a concessão do direito.
O que é licença paternidade?
Licença Paternidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis dos Trabalhos (CLT), através do artigo 473, e da Constituição Federal, artigo 7º, que determina a licença em 5 dias. É uma espécie de licença remunerada, ou seja, o trabalhador poderá se ausentar de suas funções por até cinco dias sem sofrer nenhum desconto salarial. O direito é válido tanto para filhos naturais quanto para casos de adoção.
Para solicitar o direito, basta o empregado comunicar ao empregador o nascimento do filho e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento como comprovação.

Prazos – Quanto tempo dura?
A lei não é clara com relação a forma como o prazo é contado, e isso gera certa confusão. Normalmente conta-se em dias corridos, ou seja, o dia do nascimento é o primeiro dia, mas, por se tratar de uma licença remunerada, sempre deve iniciar em dia útil, portanto, o primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Se o nascimento acontecer nos dias que antecedem as férias, o trabalhador deverá gozar dos cinco dias da licença para só depois iniciar as férias. Caso o nascimento ocorra durante as férias, e os 5 dias de licença ultrapassarem o fim do período, a licença deverá ser concedida e o empregado retornará ao trabalho após 5 dias da data do nascimento da criança.
Ainda, os prazos podem ter sidos estabelecidos por convenção coletiva de cada categoria, por isso é bom verificar caso a caso.
Licença especial
O direito a essa licença pode ser concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integrado por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. É preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestados médicos, bem como outros documentos que comprovem a necessidade do acompanhamento.
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Licença paternidade de 20 dias
Através da Lei nº 13.257/16, promulgada pela então presidente Dilma Rousseff, passou a existir a possibilidade de prorrogação do prazo da licença paternidade em mais 15 dias, totalizando 20 dias. Para que o trabalhador da iniciativa privada possa usufruir dessa possibilidade, é preciso que a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã, criado pelo Governo Federal através daLei nº 11.770/2008 e que garantir uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, oferecendo incentivos fiscais para que as empresas participem. O trabalhador tem o prazo de 2 dias úteis após o parto para requerer a prorrogação da licença paternidade, e também é aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.

Além disso, essa lei também prevê ao trabalhador até dois dias para acompanhar a esposa em consultas e exames durante a gravidez; e um dia por ano para acompanhar o filho ao médico até que ele complete 6 anos.
Os funcionários públicos federais, através doDecreto Presidencial 8.737/16, também podem usufruir da prorrogação da licença paternidade nos mesmos termos da Lei nº 13.257/16.
A licença paternidade (assim como a licença maternidade) é um importante direito conquistado que confere, não só ao pai, mas também à mãe, a devida tranquilidade em um momento único, especial e tão importante na vida do casal.
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