Licenças Previstas pela CLT: Lista com as Licenças garantidas pela Lei

As licenças previstas pela CLT envolvem as várias situações que obrigam o trabalhador a se ausentar do seu serviço por determinado período. Por sorte, a maior parte das licenças previstas pela CLT são remuneradas.

Isso proporciona maior segurança para o trabalhador, afinal, nesses casos ele deve continuar recebendo seu salário normalmente.

A seguir, você poderá conferir uma lista com todas as licenças remuneradas previstas pela CLT, e também as situação em que elas não são remuneradas.

licenças CLT

Licenças previstas pela CLT: O que o código fala sobre?

A legislação trabalhista estabelece casos em que a ausência de funcionários no local de trabalho é permitida por tempo determinado. Estas situações estão previstas no art. 473 da CLT, que lista as circunstâncias em que o trabalhador pode se ausentar sem ter descontos em seu salário, ou seja, as licenças previstas pela CLT.

Mas é importante destacar que há casos de acordos ou convenções coletivas de trabalho em que são definidas condições diferentes das previstas, inclusive prazos maiores do que os definidos pela CLT.

De qualquer forma, nos casos de licença remunerada, o trabalhador deixa de receber apenas o valor de vale-transporte. Este é um direito previsto para todos os trabalhadores em regime da CLT. Ao todo, são seis condições principais de licenças remuneradas previstas pela legislação, conforme iremos ver a partir do próximo tópico.

Licenças previstas pela CLT: Licença-maternidade

Aqui nós já falamos especificamente sobre o direito de licença-maternidade, aproveite para conferir nosso texto sobre o assunto. Conforme destacamos naquele artigo, o benefício é garantido às mães nos estágios finais da gravidez ou que adotaram uma criança de até 12 anos, e permite que elas se afastem do emprego sem perder seus direitos nem seu salário.

Na CLT, o artigo que trata desta questão é 392, que diz o seguinte:

  • Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Entretanto, o período de quatro meses (120 dias) de afastamento pode ser maior se a empresa for participante do programa Empresa Cidadã. Nesse caso, o período pode ser de até seis meses (180 dias). Lembrando que o início conta a partir do 28º dia anterior ao parto.

Licenças previstas pela CLT: Licença-paternidade

Assim como no caso do tópico anterior, também temos um texto específico sobre a licença-paternidade que você pode conferir nesse link. Segundo o artigo 473 da CLT, a licença-paternidade é obrigatória por um dia no decorrer da primeira semana do nascimento do filho.

Mas assim como ocorre com a licença-maternidade, o período pode ser maior. No artigo 10º da Constituição Federal, há previsão de até cinco dias de afastamento para o pai após o nascimento do bebê.

Além disso, o benefício também pode se estender mais se o empregador for participante do programa Empresa Cidadã e o funcionário estiver em um curso de paternidade responsável.

Licenças previstas pela CLT: Licença casamento ou gala

Nas licenças previstas pela CLT, esta conta com 3 dias de licença ao funcionário recém-casado, neste benefício também conhecido como licença gala. O período de afastamento passa a contar a partir do dia seguinte à efetivação formal do casamento, ou seja, à assinatura dos papéis. No caso de o casamento acontecer no fim de semana, por exemplo, a licença se inicia na segunda-feira.

Para solicitar o benefício, o funcionário só precisa entrar em contato com o setor de RH da empresa, que deve marcar o afastamento no seu ponto. No dia do retorno, o funcionário deve apresentar a certidão de casamento, como se fosse um atestado médico.

Licenças previstas pela CLT: Licença óbito ou nojo

Este é um direito concedido ao trabalhador em caso de falecimento de parentes próximos, e também é conhecido como licença nojo. Isso inclui familiares como cônjuge, pai, mãe, filho(a), irmão(a) ou outra pessoa que esteja declarada como dependente econômica em sua carteira de trabalho e previdência social.

De acordo com a CLT, a licença óbito pode ocorrer por até 2 dias seguidos, sem que haja desconto no salário.

Licenças previstas pela CLT: Licença para o serviço militar obrigatório

No caso de convocação para o serviço militar obrigatório, o funcionário tem direito a até 90 dias de afastamento. Entretanto, cabe ao trabalhador decidir se irá continuar recebendo seu salário normalmente ou optar pelos benefícios do serviço militar.

No caso de escolher a segunda opção, a empresa precisa complementar os valores para se tornarem equivalentes ao salário recebido pelo funcionário.

Após o período de serviço militar, o funcionário precisa comunicar a empresa com uma solicitação formal num prazo de até 30 dias após a baixa para retornar ao trabalho.

Licenças previstas pela CLT: Licença Médica

Esta licença diz respeito a afastamentos para tratamento de saúde, que dependem de atestado médico informando as razões e a necessidade. A licença médica tem duração máxima de 15 dias, período no qual são mantidos os vencimentos normais do funcionário.

Depois desses 15 dias, o trabalhador deve lançar mão do auxílio-doença, modalidade de afastamento que é custeada pela Previdência (INSS).

Licenças previstas pela CLT: As não remuneradas

Por fim, a CLT também prevê em seu artigo 476 as licença de trabalho não remuneradas, que duram em média de 2 a 5 meses. Esses afastamentos funcionam como uma espécie de suspensão de contrato, e costumam ser solicitadas por funcionários por motivos pessoais, como estudos fora do país.

Estas licenças devem ser solicitadas pelo trabalhador e negociadas com o empregador, que pode aceitar ou não. O acordo entre as partes deve definir questões como datas de saída e retorno, e forma como o contrato será suspenso.

Como este tipo de licença não é remunerada, o funcionário fica sem receber salários e benefícios, mas tem garantida a proporcionalidade do 13º salário e também das férias.

Estudante de Jornalismo no Centro Universitário Internacional Uninter e ator profissional licenciado pelo SATED/PR. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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