Lei de responsabilidade fiscal – regras, recursos e o que diz
A lei de responsabilidade fiscal é uma das principais que atingem a administração pública. Aqui, apresentamos o que é e quais são suas principais regras. Confira e entenda essa importante lei nacional.

O que é a lei de responsabilidade fiscal?
Também conhecida pela sigla LRF, a lei de responsabilidade fiscal estabelece um código de condutas que todos os administradores públicos devem seguir para gerir finanças, sempre prestando contas de como e quanto usam do dinheiro público.
A lei se aplica aos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), bem como às suas três esferas (federal, estadual e municipal), ou seja, nenhum cargo está isento dela.
Para que serve a lei de responsabilidade fiscal?
A LRF tem como finalidade garantir uma melhor administração de contas públicas e do dinheiro arrecadado, possibilitando que toda a população tenha conhecimento de como esses valores são aplicados.
Além disso, a lei de responsabilidade fiscal possibilita um controle mais rigoroso do trabalho de governantes, que passam a ter compromisso com orçamento e metas aprovadas pelo poder Legislativo.
Principais regras da lei de responsabilidade fiscal
Entre as principais características da lei está a limitação de despesas com pessoal e dívida pública, além da criação de metas para controle de despesas e receitas.
Outro ponto é que governantes não podem criar despesa continuada sem indicar sua fonte de receita ou reduzir gastos, o que permite sempre pagar dívidas e não comprometer orçamentos futuros.
A lei de responsabilidade fiscal ainda estabelece regras sobre pontos específicos envolvendo os governantes:
Gastos com pessoal
A LRF define limites de gastos com pessoal, com percentual dividido entre os três poderes. De acordo com a lei, o limite máximo é de 50% da receita corrente líquida, que é distribuída da seguinte forma no caso da União:
- 37,9% para o poder Executivo;
- 6% para o Judiciário;
- 3% para custo de despesas do Distrito Federal e de ex-territórios;
- 2,5% para o poder Legislativo, incluindo tribunais de contas;
- 0,6% para o Ministério Público da União.
No que se refere aos estados, o limite máximo de gastos com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, dividido conforme apontado abaixo:
- 6% para o poder Judiciário;
- 3% para o poder Legislativo, incluindo tribunal de contas;
- 2% ao Ministério Público;
- 49% para demais despesas do Executivo.
Sobre os gastos com pessoal inerentes ao munícipio, o valor máximo também é de 60% da receita corrente líquida, só que a distribuição é diferente:
- 54% para o Executivo;
- 6% para o Legislativo, incluindo tribunal de contas.
Dívida pública
A LRF estabelece que os limites da dívida pública são definidos pelo Senado Federal, de acordo com proposta encaminhada pelo presidente da república. Governantes devem respeitar a relação dívida e capacidade de pagamento, sem aumentar despesas.
Caso o governante identifique que ultrapassou o limite previamente definido para a dívida pública, deverá realizar mudanças que dentro de 4 meses reduzam o excesso em 25%, no mínimo. Se isso não acontecer, será impedido de contratar novos créditos.
Metas fiscais
A lei de responsabilidade fiscal diz que metas fiscais trienais devem ser estabelecidas, o que permite que o governante planeje receitas e despesas, bem como corrija eventuais distorções dentro do seu mandato.
Outro benefício de metas fiscais é que facilitam a prestação de contas, já que possibilitam saber no que o dinheiro público está sendo gasto e abrem a oportunidade para que a sociedade manifeste sua opinião sobre como utilizar a verba.
Compensação
A LRF define como regra a compensação, o que quer dizer que o governante não pode contrair dívida (implementar uma nova despesa continuada) se não tiver de onde tirar dinheiro para pagá-la. Então, terá de indicar uma fonte de receita ou redução de despesa.
Eleição
A lei de responsabilidade fiscal também trata do controle de contas públicas em período de eleição, dizendo que:
- Não é permitida a contratação de crédito por ARO (Antecipação de Receita Orçamentária);
- O governante não deve contrair despesa que não possa ser paga no ano. Só poderá transferi-la para o próximo ano se houver caixa;
- É vetada quaisquer ações que aumentem a despesa de pessoal nos poderes Executivo e Legislativo nos 180 dias que antecedem o fim de seu mandato.
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