Lei Orgânica da Assistência Social: o que é?
No dia 07 de dezembro do ano de 1993, foi instaurada a Lei Orgânica da Assistência Social com a finalidade de prestar amparo às pessoas que estão à margem da sociedade.
Assim, essa lei auxilia os indivíduos que não possuem condições de fornecer o próprio sustento ou que não contam com a ajuda de suas famílias.
Então, se você estava atrás de saber mais a respeito do que se trata a Lei Orgânica da Assistência Social, chegou ao lugar certo.
Neste artigo vamos explicar o que defende essa lei e o que é necessário para ser amparado por esse benefício. Vamos lá? Acompanhe e confira!
Saiba o que é a Lei Orgânica da Assistência Social

A Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida também como LOAS, foi vigorada sob a Lei nº 8.742/93, que em dezembro de 1993 deu origem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com isso, a LOAS tem como destino amparar as pessoas que consigam comprovar que não possuem recursos para obter seu próprio sustento.
Além disso, esses indivíduos devem demonstrar que não podem participar efetivamente da sociedade e, se comparados a outras pessoas, apresentam condições desiguais.
Como sei se tenho direito ao benefício da LOAS?
O benefício advindo da LOAS abrange pessoas portadoras de necessidades especiais que, devido a sua limitação, são incapazes de realizar atividades rotineiras.
Ademais, a Lei Orgânica de Assistência Social beneficia todos os idosos cuja idade é superior a 65 anos e que não dispõem de meios para arcar com sua própria subsistência ou, mesmo que seus familiares não apresentem condições para ajudá-lo.
Requisitos que precisam ser atendidos para ter direito à LOAS
O cidadão que tem o intuito de comprovar que necessita receber o auxílio prestado pela LOAS, adjunto ao INSS, deve fazer um requerimento para comprovar as exigências expressas na lei.
Confira:
- Ao idoso (com mais de 65 anos): faz-se necessário, através da emissão de documento, comprovar que cada pessoa do grupo familiar tem renda inferior a 25% do salário-mínimo em vigor;
- Indivíduo portador de necessidades especiais: nesse caso, não é necessário ter idade mínima. No entanto, a pessoa deve ter a comprovação, por perícia médica realizada pelo INSS, de que a sua limitação (física, mental, sensorial ou intelectual) o compromete de fazer parte do mercado de trabalho;
Fora esses requisitos, é preciso a apresentação de outros documentos, que são:
- Contas de água, luz, aluguel — comprovante de residência;
- Documento de identificação — certidão de nascimento ou de casamento, CPF, identidade (RG);
- O titular deve comprovar sua renda, bem com a dos demais familiares os quais convive;
- Para filhos menores de idade, que os pais são falecidos, termo de tutela;
- Documentos pessoais de cada indivíduo pertencente ao grupo familiar;
- Às pessoas portadoras de necessidades especiais, resultado da perícia médica feita pelo INSS;
- CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Valores concedidos pela LOAS
Os indivíduos que foram aprovados a receber o auxílio da LOAS, receberão um salário-mínimo. Contudo, não podem receber o décimo terceiro. Caso o titular venha a óbito, o benefício será extinto — sem direito à pensão por morte aos dependentes.
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