Lei de maus-tratos contra animais é sancionada por Bolsonaro em 2020
Na última terça-feira (29) foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
A nova legislação atende a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Os principais motivadores da Lei foram as ocorrências envolvendo cães e gatos, que, por ser os animais domésticos mais comuns, são as principais vítimas das violências expostas na nova legislação.
A lei sancionada pelo presidente torna mais rígida a punição contra a prática de abuso e maus-tratos a animais, especificamente cães e gatos. Anteriormente, o crime contra cães e gatos, juntamente das demais espécies, se enquadrava no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, com pena prevista de três meses a um ano de reclusão.
Com a atualização da legislação, quando no crime envolver cães ou gatos, a pena passará a ser de reclusão de dois a cinco anos, além da aplicação de multa e proibição da guarda do animal.
Durante o sancionamento da lei, o Presidente Jair Bolsonaro destacou sua satisfação com a nova legislação:
É um projeto, uma lei bem-vinda”, afirmou o Presidente. “Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, acrescentou o Presidente Jair Bolsonaro.
Nova legislação é apelidada de Lei Sansão
A nova Lei 1.095/2019, sancionada na última terça-feira (29) pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, prevê o aumento da punição contra crimes de abuso e maus-tratos a cães e gatos.
Carinhosamente, a legislação foi batizada de Lei Sansão, uma homenagem ao cão Sansão, de raça Pitbull, que teve as patas traseiras decepadas por seu antigo dono em Minas Gerais no dia 06 de julho deste ano.
Segundo o tutor do animal, Gleidson Justino da Silva, a motivação do crime teria sido o fato de Sansão ter pulado o muro de uma firma e brigado com outro cachorro. Irritado, o dono do outro cão amordaçou Sansão com arame farpado e praticou o ato violento com uma foice.
Um dos praticantes do ato violento contra Sansão foi atuado dias depois do crime pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Na ocasião, que ocorreu antes da nova legislação, foi aplicado multas referentes a maus-tratos contra 13 animais, sendo cães, gatos e aves. A multa foi de aproximadamente 19 mil.

A 1º operação após Lei Sansão contra maus-tratos em 2020
Na manhã da última quinta-feira (1/11/2020) foi realizada a primeira operação contra maus-tratos após o sancionamento da Lei 1.095/2019 (Lei Sansão) pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
A operação, realizada por uma equipe da Delegacia Especializada em Investigações de Crimes Contra a Fauna, do Departamento de Meio Ambiente, na Região Norte de Belo Horizonte, atuou uma mulher em flagrante acusada de maus-tratos. A denúncia foi feita pelo deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), autor da Lei Sansão.
Ao chegar no local, os policiais encontraram quatro cachorros e sete gatos, estes uma gata com seis filhotes. Dois dos cães estavam bem doentes. Entre eles, havia um cão da raça Rottweiler bem debilitado. Sem forças, o cão foi carregado pelos policiais e encaminhado a clínica veterinária.
Segundo o delegado Luiz Otávio Paulon, a mulher responderá por maus-tratos, e como ocorreu auto de flagrante, poderá ser encaminhada a prisão.
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