Lei Maria da Penha – Resumo, História e Mudanças
No Brasil mais de um milhão e meio de mulheres são vítimas de violência por ano, isso sem contar nos dados que não são abrangidos pelo Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística como tal. É nesse contexto que a lei Maria da penha desde a sua criação em 2006 abre uma janela na constituição penal para melhor atender essas vítimas.
Desde a criação da lei houve uma diminuição de 10% no assassinato contra mulheres segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas (Ipea) de 2015. Mas o mérito da diminuição não se deu somente pela criação da lei em si, mas a discussão que ela gerou no país.
Dados da pesquisa Violência e Assassinato de Mulheres de 2013 mostram que somente 2% da população brasileira nunca ouviu falar da lei. Os números também mostram que desde a criação da lei as mulheres dizem se sentir mais seguras para fazer uma denúncia caso lhes fosse necessário.
Tais motivos levaram a lei a entrar para o raking da Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher.
O que diz a lei Maria da Penha (Resumo)
Consulte a lei completa no arquivo do Senado >> Lei n° 13.827/2019
- A lei não permite que o agressor tenha uma pena diminuída, podendo prestar serviços comunitários, pagar multa ou doar cestas básicas. A condenação deverá ser exclusivamente criminal;
- A lei é mais agressiva para os homens que atacam mulheres no ambiente doméstico e aumentou a pena desses acontecimentos de um para pelo menos 3 anos de detenção;
- A vítima poderá optar pela prisão em flagrante, preventiva junto aos competentes judiciários responsáveis pelo caso;
- A lei inclui como punição qualquer tipo de violência contra a mulher, seja ela doméstica, baseada em omissão de gênero, lesão, tentativa de assassinato, sofrimento físico, sofrimento sexual, sofrimento psicológico, dano moral ou patrimonial;
- A lei inclui como vítimas transsexuais e travestis e vale, inclusive, para os transgêneros que não fizeram cirurgia de mudança de sexo ou que não tenham alterado o nome ou sexo nos documentos de identificação;
- A legislação garante que a mulher tenha uma medida de proteção preventiva por meio da polícia ou justiça que deve acontecer em até 24 horas depois da apresentação de queixa formal da vítima na delegacia;
- A pena pode ser aplicada para qualquer tipo de situação na qual a vítima seja mulher, sem ter a necessidade de ter vínculos parentescos;
- A legislação garante a “Patrulha Rural” uma portaria especial presente nas delegacias de cidades do interior compostas por policiais militares preparados para agir em casos de violência contra a mulher ocorridas no campo.
>> ALIENAÇÃO PARENTAL → Veja aqui como funciona a lei <<
Mudanças na lei
As últimas mudanças na lei Maria da Penha foram realizadas pelo governo Bolsonaro, em 2019, e garantem que a mulher saia com urgência do ambiente residencial depois de prestar queixa na delegaci. A ideia do novo texto sancionado é garantir mais agilidade no atendimento de situações de violência doméstica.
De acordo com a nova norma quando há situação de risco à vida ou integridade da vítima o agressor deverá ser detido vide prisão preventiva afim de restringir a convivência. Nesses casos não serão permitidos medidas de liberdade provisória.
História da lei
A lei Maria da Penha tem esse nome como uma homenagem ao caso da mulher que abriu brechas para a criação da legislação. Maria da Penha Maia Fernandes era uma farmacêutica bioquímica cearense que foi violentada domesticamente por 23 anos consecutivos enquanto esteve casada com o professor universitário Marco Antonio Viveiros.
A primeira violência que sofreu foi em 1983 quando seu marido lhe deu um tiro nas costas enquanto dormia. Para forjar o caso, Viveiros saiu gritando por socorro pela vizinhança alegando que a casa do casal tinha sido assaltada e a sua mulher tinha sido agredida. Maria ficou paraplégica.
A segunda tentativa de assassinato ocorreu poucos meses depois, quando seu marido a empurrou da cadeira de rodas numa escada e, no mesmo dia, tentou a eletrocutar no chuveiro.
Maria pediu ajuda aos familiares para inciar o processo. A denúncia foi prestada ao Ministério Público, mas o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os primeiros crimes. Mesmo assim, os advogados de Viveiros conseguiram anular o julgamento e o agressor continuar solto e a atormentar Maria.

Num segundo julgamento Viveiros foi condenado há dez anos de reclusão, mas mesmo assim conseguiu com recorrer com brechas na lei e permaneceu impune. Maria não desistiu e continuou sua luta por justiça por mais 15 anos.
O caso tornou-se tão conhecido que tomou proporções internacionais. Assim, com a ajuda de ONGs Maria da Penha conseguiu enviar o caso para aComissão Internacional de Direitos Humanos. Foi somente depois de então, em 2002, que pela pressão internacional a justiça brasileira decretou a prisão de Viveiros. A condenação foi de dois anos.

O caso de Maria da Penha, apesar de muito dramático, é um desenho do que muitas mulheres sofrem não somente nas mãos dos agressores mas também com a justiça pouco impositiva e protetiva. Em homenagem à essa vítima emblemática da violência contra a mulher no Brasil é que foi criada a lei Maria da Penha, em 2006 para evitar que mais agressores fiquem impunes e que as mulheres possam ser tratadas com a devida proteção que merecem.
2 comentários
qual tipo de agressao pode ser incluida nesta lei?
vivi com meu ex marido por 5 anos e sobri agressoes durante esse tempo, fugi na ultima agresao e so estando longe tive a coragem de denuncia lo , devido nao ter tido flagrante ele poderar sair em puni dessas agressoes,eu apresentei videos,fotos, tdo que eu tinha gravado, meus filhos ficarm com traumas psicológicos, gostria muito que ele pagasse tdo que fez com a gente..