Lei da lavagem de dinheiro: regras e como funciona
A lei da lavagem de dinheiro foi criada para combater crimes como a obtenção de valores de forma ilícita e ocultação de bens. A seguir, falamos sobre essa legislação, como funciona, quais são os crimes que abrange e punições.

Como funciona a lei da lavagem de dinheiro?
É a lei 9.613/1998, que descreve / tipifica os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, estabelecendo punições para quem os pratica. A proposta da legislação é evitar que tais crimes sejam praticados e, caso ocorram, quem os cometeu seja efetivamente penalizado.
O que é lavagem de dinheiro?
De acordo com a lei 9.613/1998, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens é o ato de ocultar ou dissimular a origem de valores ou bens que sejam frutos de outros crimes. É muito comum, por exemplo, na administração pública.
Curiosamente, a denominação “lavagem de dinheiro” surgiu quando se debatia formas de combater o narcotráfico, que é um dos crimes mais comuns associados a essa prática.
A origem se deu nos Estados Unidos, onde se utilizou pela primeira vez a expressão money laudering, que pode ser traduzida como “dinheiro lavado”. Assim, se popularizou em outros países.
Lavagem de dinheiro: como funciona
Conforme a lei da lavagem de dinheiro, o crime ocorre quando se obtém valores de forma ilícita, ou seja, por outras atividades criminosas. Por isso, não podem ser declarados à Receita Federal, porque isso expõe quem praticou esse ato ilícito.
Então, como fazer para gastar esse dinheiro “sujo”? É preciso dar uma aparência de legalidade a ele, tornando-o “limpo”. É justamente aí que entra a lavagem de dinheiro.
A lavagem simula a obtenção do dinheiro, parecendo que veio de uma atividade legal. É o caso de emissão de declarações falsas ou abertura de empresas de fachada para emissão de notas fiscais falsas.
De modo geral, o processo de lavagem de dinheiro envolve três diferentes etapas, todas listadas a seguir:
Colocação
Etapa em que há o ingresso do dinheiro obtido ilicitamente no sistema econômico-financeiro, para que se omita o crime que o gerou. São feitos, por exemplo, investimentos em ativos financeiros ou diversas movimentações bancárias para despistar a origem do dinheiro.
Ocultação
Fase dedicada a dificultar o rastreamento da origem do dinheiro, impossibilitando que se descubra de onde ele realmente veio. Nesta etapa, é comum trocar o proprietário, com uso de “laranjas”. Também é recorrente transferir o dinheiro para outro país considerado um paraíso fiscal.
Integração
Etapa em que o dinheiro retorna para o dono inicial, com uma aparência de legalmente obtido. Normalmente, é movimentado por empresas ou terceiros (laranjas) como se fosse uma operação feita dentro da lei.
Na fase de integração, geralmente o criminoso compra bens móveis e imóveis de alto valor para investir o dinheiro obtido ilicitamente. Entre os principais, destaque para obras de arte, automóveis de luxo, mansões e apartamentos de grande porte.

COAF
A lei 9.613/1998 tipifica a lavagem de dinheiro, define suas fases e também cria a COAF, que é o Conselho de Controle das Atividades Financeiras. Trata-se de um órgão do Ministério da Fazenda e seu objetivo é prevenir e combater o crime de lavagem e demais que tenham relação direta com o sistema financeiro.
Punições da lei da lavagem de dinheiro
A lei da lavagem de dinheiro considera crimes a obtenção e a ocultação ilícita de bens, direitos e valores. Para eles, são estabelecidas as seguintes punições:
- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, disposição, localização, propriedade ou movimentação de bens, valores e direitos obtidos pela prática de um crime: reclusão de 3 a 10 anos e pagamento de multa.
Essa penalidade se aplica, por exemplo, a quem converte ativos ilícitos em lícitos, bem como a quem recebe, troca, negocia, guarda, movimenta ou transfere bens e valores oriundos de infração penal.
A legislação também diz que somente a tentativa de lavagem de dinheiro, ou seja, sua não finalização, é considerada crime com punição estabelecida no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, com diminuição da pena em 1/3 a 2/3.
Caso o crime de lavagem de dinheiro seja cometido de maneira reiterada ou por meio de organização criminosa, a pena será aumentada em 1/3 a 2/3, por incorrer em mais de um crime.
Além disso, existe a possibilidade de que a pena seja reduzida de 1/3 a 2/3, com cumprimento em regime semiaberto ou aberto, se o condenado colaborar espontaneamente com a investigação para identificar demais autores e bens que são objetos do crime.
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