Lei de interceptação telefônica: o que diz o código penal? Penas
Conhecida como Lei De Interceptação Telefônica, ela é uma das mais cobradas quando o assunto é concurso público, principalmente quando o assunto é Ministério Público. Mas, geralmente há algumas peculiaridades, onde a maioria varia de acordo com os posicionamentos do STJ e também do STF, visto que são as mais cobradas nas questões.
É primeiro preciso entender bem ao certo do que se trata a interceptação telefônica, por isso, veja mais informações abaixo sobre o que diz o código penal e fique por dentro de demais atualizações sobre o assunto.
Continue lendo para manter-se informado.
Lei de interceptação telefônica: o que diz o código penal? Penas

Primeiramente, é preciso saber do que se trata a interceptação telefônica, que é: a captação de comunicação telefônica alheia feita por terceiro, sem que os participantes da conversa saibam disso. Ou seja, entenda melhor pelo exemplo: A e B conversando quando C escuta, sem que nenhum dos dois primeiros tenham conhecimento.
Também pode ser no caso de uma escuta telefônica, onde é interceptada por um terceiro, onde apenas um dos interlocutores sabe. Além disso, pode ser uma gravação clandestina, onde acontece a gravação da conversa por meio de um dos interlocutores, sem que exista necessariamente um terceiro ou que a outra parte não saiba. Um exemplo prático é quando a conversa é gravada sem que o outro integrante saiba. Para que a lei da interceptação telefônica aconteça, é necessário ter a chamada interceptação e também a escuta.
Essa ação possui como objetivo a produção de prova em caso de investigação criminal e em caso de instrução processual penal. De acordo com atualizações tecnológicas, a lei diz em comunicações telefônicas em qualquer natureza, seja por meio de SMS ou até mesmo por WhatsApp, sem que nada pudesse ser realizado para fazer essa interceptação de troca de mensagens.
Conforme o artigo 1º, no parágrafo único, essa lei abrange sua aplicação também para a interceptação de fluxo de comunicações em demais sistemas de informática e de telemática, por exemplo, então, abrange também os casos de e-mail e chat.
Independente de qual seja a natureza ou forma dessa comunicação, essa interceptação deve ser sempre auxiliada por meio de uma autorização judicial. Se ela for feita sem algum tipo de autorização, e depois, o juiz acabe autorizando a mesma, não há o que se falar ou fazer em contraponto.
Assim, essa autorização deve ser obrigatoriamente feita de forma prévia, sem nenhum tipo de exceção, lembrando que nem mesmo quando a autorização é feita depois entre um dos locutores.
Nesse caso, conforme dito pelo STJ: não é válida a interceptação telefônica sem que tenha uma autorização judicial, ainda que seja de forma posterior ao consentimento de um dos interlocutores, sendo tratada assim como uma escuta telefônica, usada depois como prova em um processo penal.
Dessa forma, o STJ considera que a escuta telefônica não está incluída na Lei 9.296/96, mas, essa questão ainda é considerada polêmica na sua sede doutrinária.
Outro ponto que merece destaque é a quebra de sigilo telefônico, que não deve ser confundida em nenhum modo com a interceptação telefônica.
Quando, no caso da interceptação, quem faz o processo de interceptar, possui acesso ao conteúdo da conversa, onde no caso da quebra de sigilo, a única informação que se tem acesso é o registro de ligações que foram efetuadas ou recebidas.
Outro fator importante da quebra de sigilo é o processo de identificação do local em que o aparelho telefônico estava no determinado horário. Dessa forma, não se tem um acesso ao teor da conversa, onde as companhias telefônicas não fazem a gravação das conversas por entre seus clientes.
Mas, quanto ao momento de interceptação, a decretação é viável tanto no caso de investigação criminal quanto no curso da instrução penal. Note que segundo a Lei 9.296/96, no seu artigo 1º, se fala em “investigação criminal” e não necessariamente inquérito policial. Então, não é necessário uma instauração desta para que assim, o juiz autorize o processo de interceptação.
No caso, a lei exige que exista a investigação, que poderá ou não ser usada pela polícia, sendo que a investigação pode ser realizada pelo próprio Ministério Público.
Agora que você já sabe como é o processo da lei de interceptação telefônica, mantenha-se sempre atualizado sobre essa temática de legislação aqui em nosso site, tirando todas suas dúvidas relacionadas.
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