Lei de execuções fiscais: o que é e como funciona?
A lei de execuções fiscais é uma das principais que regulam a cobrança de débitos envolvendo a união, estados, distrito federal e municípios. Saiba, aqui, o que é e como funciona essa legislação.

O que é a execução fiscal?
Por execução fiscal entende-se um procedimento realizado pela Fazenda Pública para cobrar um valor devido pelo contribuinte. É semelhante, por exemplo, à cobrança feita pelas empresas do setor privado.
A diferença é que a cobrança desse débito é feita por meio do poder judiciário e não por vias administrativas. Para regular esse processo, a administração pública criou a lei execuções fiscais.
O que é a lei execuções fiscais?
Trata-se da lei 6.830/1980, que estabelece como deve ser o processo de cobrança de débitos tributários e fiscais pela Fazenda Pública, utilizando meios jurídicos. Tal legislação dá suporte ao órgão, destacando procedimentos a serem realizados para reaver valores.
Etapas previstas na lei de execuções fiscais
A lei de execuções fiscais prevê a cobrança de débitos pela aplicação de diferentes etapas, seguindo um rito rigoroso e padronizado no que se refere a prazos e ações a serem tomadas para quitação de dívidas. Veja, a seguir, quais são essas etapas:
Início do processo de cobrança judicial
A Fazenda Pública deve, inicialmente, realizar a cobrança dos valores por vias administrativas, com um título executivo extrajudicial (CDA – Certidão de Dívida Ativa).
Caso o devedor não regularize a situação em 60 dias após a emissão da CDA, pode iniciar o processo de execução fiscal garantido pela lei, por meio de petição inicial.
Recebimento da petição
Quando o devedor recebe a petição inicial de abertura de processo para pagamento da dívida, passa a ter o prazo de cinco dias para liquidar o débito. Nesse período, também pode listar bens para penhora, desde que sejam equivalentes ao débito, envolvendo moras e juros.
Caso não pague o débito ou faça a penhora de bens, a lei de execuções fiscais indica que a penhora pode ser feita com qualquer um dos bens do devedor, seguindo esta ordem de preferência:
- Dinheiro;
- Título de dívida pública ou de crédito;
- Pedras e metais preciosos;
- Imóveis;
- Aeronaves e navios;
- Veículos;
- Móveis;
- Ações.
Aplicação de embargos à execução fiscal
Etapa em que a parte processada exerce seu direito de defesa, podendo apresentar, por exemplo, documentos que comprovem o pagamento da dívida, do depósito do valor para quitar o débito, provas de fiança bancária ou seguro garantia e intimação de penhora.
É importante ressaltar que embargos não livram o devedor de pagar sua dívida, porque o débito continuará a existir. O que o embargo faz é suspender um procedimento, se comprovada a veracidade dos fatos.
Lei de execuções fiscais: prescrição intercorrente
A lei de execuções fiscais prevê a possibilidade de prescrição intercorrente do débito, caso o devedor ou bens penhoráveis não sejam encontrados, podendo, assim, suspender a execução.
Se o devedor não for encontrado (ou bens penhoráveis) em um ano após a prescrição, o juiz pode ordenar o arquivamento dos autos. Quando o devedor for encontrado, os autos serão desarquivados e o processo de execução fiscal terá andamento.
Caso o devedor não seja encontrado pelo período de cinco anos contados a partir da data de arquivamento, há a extinção do débito por prescrição.
Certidão de Dívida Ativa
Uma das ferramentas mais destacadas na lei de execuções fiscais é a CDA (Certidão de Dívida Ativa). Trata-se de um título executivo extrajudicial que tem como finalidade comprovar a existência de um débito e a obrigação de pagá-lo. Por isso, uma Certidão de Dívida Ativa sempre deve ter:
- Nome do devedor e dos corresponsáveis pelo débito, se for o caso;
- Domicílio do devedor e corresponsáveis;
- Quantia devida e forma de cálculo de mora e juros;
- Origem e natureza do débito, com menção à lei que o regula;
- Data de inscrição na dívida ativa;
- Número do processo administrativo, se for o caso.
Caso a Certidão de Dívida Ativa não apresente essas informações, o documento perde sua validade, ocorrendo a nulidade da CDA e do processo de cobrança.
No entanto, a nulidade pode ser eliminada na primeira instância da execução fiscal pela substituição da versão errada por uma correta. Neste caso, o devedor poderá apresentar sua defesa somente sobre a parte alterada na CDA.
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