Lei do condomínio: principais situações de administração de condomínios

Condomínios são construções habitadas por mais de uma família, o que exige a existência de normas e seu cumprimento para garantir a satisfação e bem-estar de todos os moradores.

Para assegurar isso, a lei do condomínio foi criada, estabelecendo situações e formas de administração desse tipo de construção. Aqui, falamos sobre essa legislação, abordando seus principais pontos. Confira!

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Lei do condomínio

A lei do condomínio é a número 4.591/64, que tem mais de 50 anos. Tal legislação trata do direito de propriedade, registro de imóvel em condomínio, despesas condominiais e administração do condomínio.

É importante porque estabelece normas que devem ser seguidas para o cumprimento da lei, como administração de recursos e espaços, uso da edificação, reconstrução, seguro, instituição de assembleia geral, entre outros detalhes.

Como é muito antiga, a lei do condomínio abriu espaço para outro regulamento jurídico, deixando de ser o principal. Atualmente, quase todas as ações legais que envolvem condomínio são baseadas na lei 10.406/02, que é o novo Código Civil.

Lei do condomínio e novo Código Civil: situações de administração

Em ambas as legislações há regras que regem direitos e deveres de condôminos e síndicos. De modo geral, são abordados temas como sanções, conselho fiscal, eleição e gestão de síndico, entre outros.

Embora a lei ofereça subsídios para administração do condomínio, nem sempre ela aborda regras que satisfaçam as necessidades específicas do edifício e seus condôminos.

Para solucionar essa questão são convocadas assembleias gerais para criação de uma convenção do condomínio ou regime interno próprio. Veja, a seguir, como funcionam todos de acordo com a lei:

Assembleia geral

O síndico é a pessoa responsável por convocar a assembleia geral de qualquer condomínio. Mas, quando isso acontece? De acordo com a lei, uma assembleia precisa ser feita quando há necessidade de apresentar problemas, debater e escolher soluções, tudo isso feito democraticamente.

A lei recomenda que por ano seja feita uma assembleia geral, no mínimo, com convocação de todos os proprietários dos apartamentos. Assim, é possível que todos tenham conhecimento do que se passa no condomínio e participem efetivamente de sua administração.

Na assembleia geral são abordados tópicos como investimentos, caixa do condomínio, ajustes da taxa condominial, eleição de síndico e conselheiro, melhorias a serem implementadas, prestação de contas, entre outros.

Caso o síndico não convoque o mínimo de uma assembleia geral anual, um quarto dos condôminos poderá convocá-la para discutir assuntos pertinentes ao condomínio. Além disso, decisões só poderão ser tomadas por meio de votação, com ganho da maioria.

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Convenção do condomínio

A convenção do condomínio aborda direitos e deveres que não são especificados na lei, mas que precisam existir para assegurar a boa convivência. A convenção é criada, invariavelmente, na assembleia e com suporte de condôminos.

Assim que elaborada, é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para ter validade legal e conseguir aplicar sanções e penalidades no caso de descumprimento de normas internas. Logo, a convenção do condomínio funciona como um contrato.

Entre as principais informações que constam na convenção do condomínio, destaque para a aplicação de advertências e multas no descumprimento de normas, além de regras a serem cumpridas e prazos para realização de procedimentos.

Ainda que seja um regulamento paralelo, é importante que esteja de acordo com a lei do condomínio e novo Código Civil, para cumprimento da legislação de forma ampla.

Regimento interno

Outra situação de administração do condomínio prevista em lei é o estabelecimento de um regimento interno, no qual são definidas as proibições e condutas consideradas ideais em determinados casos.

Tais proibições e condutas se aplicam aos moradores, pessoas que frequentam o condomínio e funcionários, tendo como finalidade garantir a ordem e boa convivência no dia a dia.

No regimento interno há especificações como possibilidade de ter animais de estimação e até que hora barulho de festa e comemoração é permitido, bem como em quais dias da semana, com possíveis punições em caso de descumprimento.

De modo geral, o regimento interno sempre é elaborado pelos condôminos e suas deliberações só serão aprovadas por votação, que é feita em assembleia geral.

Ao contrário da convenção do condomínio, não é obrigatório registrar o regimento interno em cartório, mas é interessante que o condomínio, síndico ou administradora o faça, para reforçar sua legalidade.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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