Lei de recuperação judicial – regras, punições e mais
A lei de recuperação judicial assegura direitos a empresas que estejam passando por momentos de dificuldade e instabilidade financeira. Saiba, aqui, as principais regras dessa legislação, assim como punições e outras informações relevantes.
O que é a lei de recuperação judicial?
A lei de recuperação judicial é a de número 11.101/2005, que na realidade regula sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência da sociedade empresária ou do empresário.
Trata-se de uma legislação que define regras para o processo de solicitação de recuperação judicial e extrajudicial, bem como para o pedido de falência. No caso específico da recuperação, tem como foco evitar o fechamento da empresa, garantir empregos e o arrecadamento de impostos.
Um dos principais benefícios da lei é que permite que o empresário em dificuldade financeira tenha a chance de recuperar seu negócio, sem precisar fechá-lo durante um período ou definitivamente, se houver indícios que tem como se reerguer.
É por isso que a lei de recuperação judicial ajuda as empresas a se salvarem da falência, revertendo com maior eficácia períodos de crise, de modo a voltar a faturar e lucrar.

Principais regras para recuperação judicial e extrajudicial
Previstas na lei 11.101/2005, a recuperação judicial é aquela realizada por meio de processo jurídico e a extrajudicial feita em cartório, o que barateia todos os procedimentos, sem necessidade de pagar custas processuais.
De acordo com a legislação, para entrar em recuperação judicial ou extrajudicial é preciso que o devedor (empresário) cumpra regras / requisitos, todos listados abaixo:
- Não ter sido beneficiado com concessão de recuperação judicial / extrajudicial nos últimos cinco anos;
- Esteja, no momento da solicitação, exercendo atividades como empresário há mais de dois anos;
- Não ter declarado falência. Caso seja falido, todas as responsabilidades desse processo devem ter sido declaradas extintas, sempre por sentença transitada em julgado;
- Não ter sido condenado por crimes listados na lei 11.101/2005. Se estiver numa sociedade, nela não pode existir pessoa condenada por crimes previstos nessa legislação.
Como funciona a recuperação judicial?
Conforme a lei, a recuperação judicial se dá em diversos passos. A seguir, apresentamos quais são eles e como funcionam. Confira:
Auditoria para levantamento de dívidas
Primeiro, a empresa deve fazer uma auditoria para levantamento de dívidas, especificando valores, credores e natureza do crédito, propondo, em seguida, um plano de pagamento.
Esse plano de pagamento nada mais é que o famoso plano de recuperação judicial ou extrajudicial, no qual o devedor assume as dívidas e mostra como irá pagá-las, considerando ações a serem tomadas.

Requerimento da recuperação judicial
Deve-se iniciar o processo por meio de uma petição inicial ou conforme procedimentos requeridos pelo cartório. Neste momento, é importante anexar documentos que comprovem a situação financeira da empresa, especialmente demonstrações contábeis.
Se o processo for aprovado, um administrador judicial será nomeado para acompanhar o caso. Normalmente, trata-se de um economista, advogado, contador ou administrador de empresas.
O administrador fiscaliza atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial, além de apresentar ao juiz relatórios e documentação que comprovem a atividade do devedor.
Convocação de assembleia com credores
Com o plano de recuperação judicial em mãos, o empresário deve convencer seus credores que sua proposta é plausível de ser cumprida. Essa etapa se dá por meio de uma assembleia convocada pelo administrador judicial.
Se todos os credores aprovarem o plano, o empresário pode começar a executá-lo imediatamente, produzindo documentação, como relatórios, que comprovem que está seguindo o combinado.
Caso os credores não aceitem o plano de recuperação, o juiz decreta a falência da empresa. Mas, o empresário pode recorrer e pedir que o próprio juiz aprove o plano, ato que é chamado na legislação de cram down.
Punições da lei de recuperação judicial
Se o empresário não apresentar um plano de recuperação no prazo estabelecido no artigo 53 da lei, o juiz decreta automaticamente a falência da empresa.
Além disso, se apresentar, mas não cumprir o plano de recuperação, o administrador judicial tem liberdade para requerer a falência da empresa, processo que pode bloquear bens pessoais para pagamento de dívidas.
Caso cometa atos fraudulentos que levem ao prejuízo de credores, para ter alguma vantagem indevida, o empresário pode sofrer punições mais severas estabelecidas pela lei, como a reclusão de um a seis anos, detenção de um a dois anos e pagamento de multa.
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