Lei de migração – regras, punições e mais

A lei da migração entrou em vigor em 2017, substituindo o então vigente Estatuto do Estrangeiro, que foi criado no período da ditadura militar. Aqui, falamos quais são os principais pontos dessa lei, regras e punições. Acompanhe e entenda mais sobre o tema!

O que é a lei da migração?

Trata-se da lei 13.445, de maio de 2017, que versa sobre direitos e deveres de todo migrante e visitante, além de regular processos de entrada e estada no Brasil e definir diretrizes e princípios para guiar as políticas ao emigrante.

A lei da migração foi elaborada em parceria com organizações de defesa dos direitos humanos e representações da sociedade civil. Mesmo assim, ainda sofreu sanções do ex-presidente Michel Temer, gerando controvérsias entre especialistas.

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Avanços da lei da migração

Quando divulgada, a lei da migração foi considerada inovadora, porque promovia um avanço considerável em relação ao Estatuto do Estrangeiro, sem considerar o imigrante como inimigo ou ameaça à segurança do país.

De acordo com especialistas em direitos migratórios, a lei é baseada em direitos humanos, abrangendo princípios como o da não discriminação e igualdade entre trabalhadores imigrantes e brasileiros.

Principais pontos e regras da lei da migração

A lei da migração abrange diferentes pontos sobre a entrada de estrangeiros no país, determinando como devem ser os procedimentos para estada e visita. Veja, a seguir, o que diz a lei:

Vistos

A nova lei garante vistos temporários de um ano a todo apátrida ou nacional de qualquer país que esteja em situação grave de instabilidade institucional, em calamidade ou conflito armado, desastre ambiental ou violação grave de direitos humanos.

Além disso, também é garantido o visto para o estrangeiro que corre risco de morrer em seu país de origem ou sofre ameaças quanto à sua integridade se retornar à sua pátria.

Mas, há um ponto de controvérsia em relação à documentação: são cobradas taxas para emissão de parte dela. Anteriormente, o imigrante era isento de pagamento, conforme sua situação (se refugiado, por exemplo).

O visto poderá ser negado se o estrangeiro interessado já tiver sido expulso do país, praticou ato de terrorismo ou esteja respondendo por um crime que seja suscetível a extradição.

Reunião familiar

O visto ou autorização de residência será concedido sem discriminação ao cônjuge ou companheiro do imigrante, bem como aos filhos com autorização de residência e demais familiares de segundo grau, como irmãos e netos.

Para obter o visto, é preciso que o familiar já esteja no Brasil quando o asilado chegar, porque somente assim ocorreria a reunião familiar. Este é um ponto de crítica na nova lei, porque muitas vezes o imigrante chega sozinho, quer trazer seus familiares e não consegue o visto.

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Repatriação, expulsão e deportação

Estrangeiros que estiverem em situação irregular no país poderão ser expulsos, deportados e repatriados, desde que não se enquadrem num caso de acolhida, ou seja, quando há situação de risco no país de origem.

Não poderá ser preso o estrangeiro que estiver em situação irregular. Ele sempre responderá ao processo de expulsão em liberdade, com auxílio jurídico prestado pelo governo.

Os menores de 18 anos que estejam separados de suas famílias ou responsáveis legais não poderão ser expulsos, repatriados ou deportados e receberão acolhimento humanitário.

Manifestações políticas

A lei de migração dá o direito de o imigrante se associar a manifestações e reuniões políticas, bem como a sindicatos. No entanto, uma das principais manifestações políticas do país, o voto, não é garantido ao imigrante, porque não está na constituição.

Punições

Na lei foram sancionadas diversas punições para quem comete crimes associados a imigrantes e migração. A seguir, listamos quais são os mais significativos:

  • Tráfico de pessoas (promover a entrada ilegal de estrangeiros no país) é crime. A pena é de reclusão de dois a cinco anos e inclui o pagamento de multa;
  • Será cobrada multa por dia de atraso ou excesso de permanência quando finalizado o visto, com valor que varia de R$ 100,00 a R$ 10.000,00;
  • Aqueles que entrarem de maneira irregular no país serão deportados caso não saiam ou regularizem sua situação no prazo fixado;
  • Quem fugir do controle migratório será obrigado a pagar multa;
  • Empresas (pessoas jurídicas) que não regularizarem a situação / documentação do trabalhador estrangeiro estarão suscetíveis ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 a R$ 1.000.000,00 por ato infracional.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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