Lei da licitação: como preparar-se para uma licitação do governo

A licitação é a forma como o governo compra produtos e contrata serviços. Trata-se de uma modalidade destinada à aquisição quando se utiliza recursos públicos, para que se compre com o melhor preço e em condições igualitárias entre as empresas.

Para regular e normatizar todo esse processo, foi criada a lei da licitação. Confira, aqui, seus principais pontos e se prepare para uma licitação do governo!

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O que é a lei da licitação?

É a lei 8.666/1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, com normas para licitações e contratos envolvendo a administração pública na compra de produtos / materiais e contratação de serviços.

Entram nessa lista, por exemplo, serviços de obra, publicidade, locações, alienações, bem como compras de equipamentos, medicamentos oferecidos pelo sistema público de saúde, materiais escolares, alimentos de merendas, entre outros.

Durante a licitação, a administração pública avalia e seleciona a proposta com mais vantagens, como preço reduzido, qualidade de fornecimento e menor prazo, para melhor uso do dinheiro público.

Lei da licitação: principais pontos

A lei da licitação apresenta diversos pontos que devem ser considerados por empresas interessadas em entrar em disputadas públicas. Veja, a seguir, quais são os principais:

Princípios da licitação pública

Toda licitação pública é regida por princípios como isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade (divulgação do ato a todos os cidadãos), probidade administrativa, vinculação ao edital e julgamento objetivo.

Edital

Todo processo de licitações terá um edital, no qual a administração pública indicará condições e exigências para participação e contratação de fornecimento. Sempre é informado com clareza o objeto licitado, experiência do fornecedor, minuta de contrato, documentos necessários, locais de entrega ou execução.

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Modalidades de licitação

Existem seis modalidades de licitação, cinco mencionadas na lei 8.666/93 e uma na lei que complementa a anterior, a 10.520/2002:

Concorrência

Destinada a contratos de grande valor, com participação de quaisquer interessados que cumpram as condições do edital. É a modalidade aplicada, por exemplo, em contratações de obras acima de R$ 1,5 milhão ou compras acima de R$ 650 mil.

Tomada de preços

Realizada entre interessados cadastrados ou que atendem as exigências do edital para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de envio das propostas. É utilizada em contratação de serviços acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão ou compras acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil.

Convite ou carta convite

Modalidade de licitação realizada entre convidados pela administração pública. Os interessados podem ser cadastrados ou não e a contratação envolve valores que variam de R$ 8 mil a R$ 150 mil.

Concurso

Tipo que se caracteriza por dispensar regras e formalidades da concorrência, normalmente utilizado para escolher um trabalho artístico ou técnico, com predominância de criação cultural, sem oferta de preço.

Leilão

Voltado à alienação de bens móveis inservíveis da administração pública ou que foram legalmente apreendidos. Sagra-se como vencedora a empresa que fizer o maior lance.

Pregão

Modalidade instituída na MP (Medida Provisória) 2.026/2000, garantindo processos mais transparentes e ágeis, além de reduzir os custos da administração pública e fornecedores.

Compras sem licitação

A lei estabelece que compras sem licitação poderão ser realizadas, desde que sigam os seguintes requisitos:

  1. Tenham valor de R$ 8 mil a R$ 15 mil;
  2. Em situações de guerra, emergência ou calamidade pública;
  3. Restauração de objetos históricos e obras de arte;
  4. Contratação de associações sem fins lucrativos.

Como participar de licitações

Todo o processo de licitação se desenvolve em sequência lógica, isto é, em diferentes etapas especificadas na lei e no edital. Veja, a seguir, quais são elas e como participar:

  1. Documentação: etapa de preparação da documentação solicitada em edital, envolvendo habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e comprovantes de regularidade fiscal;
  2. Análise do edital e cadastro da proposta para participação: fase que consiste na verificação de todas as exigências do edital, elaboração e cadastro da proposta da empresa;
  3. Disputa de preços: é quando a licitação começa, de fato, com lances de empresas. Recomenda-se que nunca faça lances abaixo da lucratividade, porque isso pode gerar penalidades à empresa, como a impossibilidade de participar de novas licitações;
  4. Finalização: etapa em que a empresa vencedora é definida e anunciada pela administração pública, dando início ao processo de fornecimento da mercadoria ou serviço contratado, conforme indicado no edital.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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