Lei de Inquilinato — quais as regras para contratos de aluguel
Você conhece a Lei do Inquilinato? Essa norma assegura os direitos tanto do locador, quanto do locatário.
Essas regras devem ser seguidas mesmo que o aluguel seja feito sob a forma de um contrato informal.
No entanto, existem mais diretrizes em torno dessa lei. Continue a leitura e saiba sobre.
Sobre a Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato se refere a um conjunto de normas que tem a finalidade de regular o mercado de locação imobiliária.
Assim, ambas as partes envolvidas (locador e inquilino) precisam ter conhecimento do seu conteúdo antes mesmo de fechar quaisquer contratos de aluguel.
Desta forma, estar por dentro sobre o que diz a lei, evita que desentendimentos aconteçam no futuro.
Locador e locatário
Locador e locatário são as duas partes que fazem parte do contrato de aluguel que foi acordado.
O proprietário (locador) é a pessoa que detém posse do imóvel, aquele que cede o local para terceiros residirem.
Já locatário diz respeito ao inquilino, ou seja, o indivíduo que, de acordo com o contrato vigente, passa a usufruir da residência alugada.
O contrato de aluguel
Existem diversas maneiras de fazer um contrato de aluguel. Ele pode ser feito de forma informal, ou até mesmo de maneira verbal.
No entanto, muitos pensam que um contrato precisa ser um documento escrito — sendo que isso não é necessário.
Assim sendo, desde que ambas as partes estejam de acordo com o que está no contrato, todas as negociações são válidas.
Aluguel realizado de comum acordo
A aprovação desse tipo de contrato pode ser dada através de testemunhas, pagamento de contas e recibos de aluguel.
Contrato de locação perante a Lei do Inquilinato
De acordo com a Lei nº 8.245 (Lei do Inquilinato), o contrato de aluguel pode ser feito em duas modalidades: por tempo determinado ou indeterminado.
É importante estar atento a essa diferenciação, pois, a depender do tipo de contrato, o locador e locatário assumem direitos e deveres distintos.
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Contrato de aluguel por tempo determinado
Nessa modalidade de contrato, as duas partes envolvidas estão cientes quanto ao tempo que o imóvel vai ficar ocupado pelo inquilino.
Esse contrato é um documento escrito e formalizado. Ele determina com exatidão o tempo que a pessoa pode residir na moradia.
No entanto, se esse contrato não for renovado e nenhuma das duas partes demonstrarem interesse em fazê-lo, a lei interpreta que o contrato de locação assumiu a forma de um contrato por tempo indeterminado.
Contrato de aluguel por tempo indeterminado
Dentro do contrato de aluguel por tempo indeterminado, as duas partes se responsabilizam em manter o vínculo até que aconteça a desistência de uma delas.
Se o inquilino não quiser mais continuar residindo no imóvel, ele deve avisar ao proprietário com um prazo mínimo de 30 dias para desocupar a casa.
Caso o aviso não seja realizado, o locador pode exigir que o locatário pague mais um aluguel sob forma de multa.
Importantíssimo
Vale ressaltar que nesse tipo de contrato de locação, se o proprietário vender o imóvel a terceiro, o inquilino vai ter o prazo de 90 dias para desocupar a casa.
Por fim, para evitar dores de cabeça durante o processo de locação de imóveis, é de extrema importância que ambas as partes envolvidas, locador e locatário, conheçam as regras que existem dentro da Lei do Inquilinato.
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