Lei de incentivo ao esporte: como funciona e regras
A lei de incentivo ao esporte foi criada para estimular atividades e projetos desportivos e paradesportivos em todo o país, atendendo crianças, adolescentes, adultos e idosos. Saiba, aqui, como ela funciona e suas principais regras!

O que é a lei do incentivo ao esporte?
Trata-se da lei 11.438/2006, também chamada de LIE (Lei de Incentivo ao Esporte). Foi criada para permitir que pessoas físicas e jurídicas repassem parte do que pagariam em imposto de renda a iniciativas e projetos esportivos que sejam aprovados pela Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania.
Pessoas físicas podem repassar até 6% do imposto devido, enquanto as jurídicas (empresas) conseguem encaminhar somente 1% do imposto de renda devido, sempre por meio de doações ou patrocínios.
Os valores encaminhados são destinados tanto a projetos de cunho profissional como não profissional, ou seja, recreativo. Em muitos casos, a doação feita pela lei de incentivo ao esporte ajuda que atletas de alto rendimento, aqueles que participam de Olimpíadas, por exemplo, consigam atuar em competições nacionais e internacionais.
Como funciona a lei de incentivo ao esporte?
A LIE diz que a pessoa física ou jurídica que quiser repassar parte do valor a ser pago no imposto de renda para programas e projetos esportivos deverá cumprir requisitos específicos, como:
- Ser pessoa física ou jurídica;
- Limitar-se ao repasse de 6% (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas);
- Se pessoa jurídica, não poderá deduzir valores para determinar lucro real e da base de cálculo de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Caso o repasse tenha como finalidade favorecer direta ou indiretamente o doador, não serão dedutíveis do imposto de renda.
Além disso, a lei de incentivo ao esporte também indica como projetos interessados em receber esse benefício devem proceder para ter acesso aos valores repassados pelo programa.
Como ser beneficiário da lei de incentivo ao esporte?
O interessado em ser beneficiário da lei de incentivo ao esporte precisa cumprir diferentes processos. Abaixo, apresentamos quais são eles, todos estabelecidos na lei 11.438/2006:
Requisitos
Caso seja pessoa jurídica e sem fins lucrativos, deve ter finalidade esportiva expressa e mínimo de um ano de funcionamento. Além disso, não pode ter registro de inadimplência no governo federal.
Projeto esportivo
O proponente deverá apresentar seu projeto esportivo no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte, em prazo indicado pela Secretaria Especial do Esporte. O período normalmente é amplo, entre seis a oito meses.
Envio de projeto via sistema
O projeto deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, via sistema, o que exige realização de cadastro, apresentação de documentos obrigatórios, entre outros. É possível acompanhar o andamento do processo diretamente no sistema, no item “fases do projeto”.

Recursos
Finalizadas essas etapas, o resultado é divulgado pela Secretaria Especial do Esporte. De acordo com a lei, a captação de recursos poderá ser integral ou parcial e caberá ao proponente o direito de pedido de reconsideração, contados a partir de 10 dias do recebimento da comunicação da comissão técnica.
Comprovação de documentos e situação
O proponente aprovado para captação integral ou parcial de recursos terá o prazo de 180 dias para comprovar que tem regularidade fiscal, tributária e trabalhista, por meio de documentos solicitados. É preciso comprovar nas esferas municipal, distrital, estadual e federal.
Assinatura do termo de compromisso
Se não houver irregularidades, o próximo passo é a assinatura do termo de compromisso, que ocorrerá em até 180 dias após a aprovação em análise orçamentária e técnica.
Prestação de contas
Todo beneficiário da lei de incentivo ao esporte deve prestar contas parcial e final. A parcial deve ser feita durante a execução do projeto, no prazo de 60 dias, que só será interrompido em diligências.
Já a prestação de contas final ocorrerá em 60 dias após o término do prazo de vigência citado no termo de compromisso ou no termo aditivo. É preciso estar atento e cumprir esse prazo, para evitar complicações com a Secretaria Especial do Esporte.
Penalidades lei de incentivo ao esporte
A pessoa física ou jurídica que não cumprir os dispositivos da lei de incentivo ao esporte sofrerá as seguintes penalidades previstas:
- Pagamento integral do imposto de renda não recolhido, com acrescimento de penalidades, juros e multa previstos na legislação;
- Multa equivalente a duas vezes o valor da vantagem obtida indevidamente.
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