Lei de incentivo à cultura: como funciona e regras

A lei de incentivo à cultura tem como finalidade captar recursos para o setor, fomentando atividades culturais, além de facilitar o acesso da população a elas, especialmente no que se refere à população de baixa renda.

Aqui, falamos mais sobre a lei de incentivo à cultura, abrangendo informações sobre como funciona e regras. Confira e entenda o assunto de uma vez por todas!

O que é a lei de incentivo à cultura?

É a lei 8.313/1991, que viabiliza a captação e canalização de recursos ao setor da cultura, o que se dará por meio do Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura).

O Pronac é constituído do FNC (Fundo Nacional da Cultura) e Ficarts (Fundos de Investimento Cultural e Artístico), que atuam na captação e destinação de recursos para projetos culturais.

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Como funciona a lei de incentivo à cultura?

Por meio da lei de incentivo à cultura, pessoas físicas e empresas patrocinam atividades culturais, como shows, exposições, museus, livros, galerias, entre outros, obtendo em retorno o abatimento parcial ou total do valor repassado no imposto de renda.

Além disso, a lei também garante o acesso da população à cultura, sem distinção de classe social, já que todos os projetos patrocinados devem disponibilizar uma contrapartida social, que muitas vezes é feita por meio da distribuição gratuita de ingressos.

Como obter patrocínio pela lei de incentivo à cultura?

O interessado em receber os recursos da lei de incentivo à cultura deve cumprir diferentes etapas de um processo de solicitação. Inicialmente o artista, produtor cultural ou instituição (um museu, por exemplo) deve elaborar um projeto e submetê-lo à análise.

Esse procedimento é feito pelo Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), com cadastro detalhado do projeto, motivações e objetivos, além de indicar em quanto tempo será realizado, formas de divulgação, profissionais e empresas envolvidos e custo total de execução, com detalhamento por item.

Outro ponto importante desse projeto é que devem ser apresentadas contrapartidas sociais oferecidas à população, especialmente à de baixa renda, como forma de facilitar seu acesso a atividades culturais.

O projeto passará por um processo de análise de uma banca composta por especialistas no assunto. Se for aprovado, receberá a verba requerida, sendo que o repasse pode ser total ou parcial.

Um detalhe importante: qualquer um pode ser um proponente, ou seja, solicitante de recursos da lei de incentivo à cultura, tanto pessoa física como jurídica (empresa), com ou sem fins lucrativos.

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Projetos de incentivo aceitos pela lei

A lei de incentivo à cultura abrange diferentes modalidades de projetos de formação artística e cultural. É possível captar recursos para:

  1. Fomento à criação artística;
  2. Preservação e difusão do patrimônio cultural, histórico e artístico;
  3. Estímulo ao conhecimento cultural;
  4. Apoio a atividades artísticas e culturais.

Por exemplo, se quiser propor um projeto para patrocinar exposições em museus ou uma restauração de um prédio histórico (que se enquadra em preservação do patrimônio), é possível.

Como patrocinar projetos pela lei de incentivo à cultura?

Qualquer pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode financiar projetos pela lei de incentivo à cultura, bem como pessoas físicas que tenham imposto de renda a declarar e pagar. Empresas podem direcionar 4% do imposto devido, enquanto pessoas físicas, 6%.

Em ambos os casos, a lei permite que o financiamento de projetos culturais aconteça de duas formas: por doação (sem retorno de imagem) ou patrocínio (com retorno de imagem).

Quando escolhe o projeto cultural que será apoiado, é preciso que a pessoa física ou jurídica se atente às faixas de renúncia. De acordo com a lei de incentivo à cultura, é possível repassar até 100% do valor do projeto, desde que esteja dentro dos 6% (pessoa física) e 4% (pessoa jurídica).

Penalidades lei de incentivo à cultura

Além de regular a captação e repasse de verba para incentivo à cultura, a lei também estabelece o que é crime envolvendo doações e patrocínios nesse segmento e quais são as penalidades aplicadas. Conheça quais são:

  1. Discriminação de natureza política que seja contra a liberdade de expressão, consciência ou crença, especificamente no andamento do projeto: pena de dois a seis meses de reclusão e multa de 20% do valor do projeto;
  2. Redução do imposto de renda utilizando a lei fraudulentamente: pena de reclusão de dois a seis meses e 20% de multa do valor do projeto.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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