Lei de falência: como declarar falência a sua empresa conforme as leis
Empresas que estão em dificuldade financeira, sem condições de pagar suas dívidas, podem declarar falência. É importante realizar esse procedimento conforme as leis, para evitar complicações que dificultarão ainda mais a situação do empresário.
Todo o processo deve ser feito com base na lei da falência, preferencialmente com o apoio de um contador e um advogado. A seguir, falamos mais sobre essa lei e como declarar falência seguindo normas indicadas na legislação.

Lei da falência
A lei da falência é a 11.101, de fevereiro de 2005, que regula sobre ações como recuperação judicial e extrajudicial, bem como a falência da sociedade empresária e do empresário.
Tal legislação prevê, entre outros pontos, como é feito o procedimento de declaração, ou decretação, de falência e quais são as consequências desse ato, garantindo maior transparência ao empresário e seus credores.
Tipos de declaração de falência
Existem dois tipos de declaração de falência: a que é decretada pelo juiz (solicitada pelos credores) e a que é feita pelo próprio empresário devedor, alternativa esta também chamada de autofalência.
No primeiro caso, o juiz se baseia em condições e situações da empresa e empresário para fazer a declaração, bem como em documentos comprobatórios apresentados pelos credores.
Já na autofalência, a empresa precisa estar em crise econômico-financeira e comprovar isso por meio de documentos. Além disso, para que a declaração seja feita é preciso que não se enquadre em um caso de recuperação judicial.
Recuperação judicial
A recuperação judicial tem como finalidade evitar a declaração da falência da empresa, porque se entende que isso não é interessante para credores e funcionários que demorarão para receber eventuais débitos.
Trata-se de uma solução destinada à empresa que está economicamente instável, mas possui chance de se recuperar, quitar débitos e continuar suas atividades, mantendo empregos e arrecadando impostos.
Essa é uma alternativa que só é garantida às empresas que demonstrem real capacidade de se recuperar, senão a falência é imediatamente decretada. Além disso, o empresário não pode ter pedidos anteriores de recuperação ou falência.
Quando é possível declarar falência?
A lei 11.101/2005 lista condições em que a falência pode ser solicitada por credores ou pelo próprio empresário. Abaixo, apresentamos quais são elas:
- Quando o devedor não paga obrigações e títulos que ultrapassem 40 salários mínimos;
- Situações em que o devedor já executado por uma quantia qualquer não pagar, depositar ou nomear à penhora seus bens para quitar o débito;
- Deliberação de assembleia geral de credores;
- Não apresentação do plano de recuperação no prazo previamente definido pela lei;
- Rejeição do plano de recuperação;
- Descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no plano de recuperação.

Como declarar falência?
O empresário deve dar início ao processo de declaração de falência junto à sua equipe de contabilidade e, se tiver, um advogado. Dessa maneira, reduz-se a chance de erro e de complicações legais.
A lei indica que se faça uma avaliação minuciosa da situação econômico-financeira da empresa, para verificar se há como pagar dívidas e iniciar um procedimento de recuperação judicial.
Caso não haja, é só oficializar o pedido de falência. São exigidos documentos como balanço patrimonial, demonstrativo de resultados acumulados e do último exercício, relatório de fluxo de caixa, entre outros.
Consequências da declaração de falência
Quando a falência é declarada, o primeiro ato é a extinção da pessoa jurídica e da sociedade empresária. Então, o devedor e seus sócios, se existirem, serão inabilitados empresarialmente.
Na prática, isso significa que qualquer atividade de administração empresarial que seja realizada após a declaração da falência não terá valor e poderá ser juridicamente anulada.
O devedor deve apresentar todas as informações contábeis da empresa, além de descrição que traga informações sobre bens imóveis e móveis, contas bancárias e aplicações.
A partir disso, diversas restrições são aplicadas ao devedor, como não poder exercer quaisquer atividades empresariais até que o caso seja totalmente solucionado juridicamente.
Se a falência foi declarada pelo juiz a pedido dos credores, também há a perda de direito de administração ou disposição de bens, sem poder se desfazer deles ou utilizá-los como garantia se não tiver autorização judicial.
Além disso, o devedor não pode se ausentar do estado / comarca em que tramita o processo de falência, a menos que tenha autorização do juiz.
Caso o empresário tenha feito a declaração de autofalência, ele consegue suspender as execuções e seus credores devem habilitar seu crédito. Isto quer dizer que seus bens não serão utilizados imediatamente em penhoras.
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