Lei de Execução penal: o que é e o que diz a lei
A lei de execução penal consiste em proteger o individuo contra tratamentos desumanos dentro do cárcere.
Isso quer dizer que a pena não pode submeter o indivíduo a tratamento cruéis, com punições de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, banimentos ou penas.
Afinal, segundo a lei de execução penal, a condenação é feita para ressocializar o cidadão e proporcionar retorno gradativo ao convívio social. Logo, sendo um ambiente de extrema degradação, ele não conseguiria retornar a sociedade.

O que diz a lei de execução penal?
A lei também garante que haja a progressão de regime prisional para presos definitivos ou provisórios. Para que haja a possibilidade de reintegração na sociedade, a lei determina algumas condições. São elas:
Requisitos da progressão de regime
Os requisitos para progressão de regime prisional, na lei de execução penal, envolvem aspectos subjetivos e objetivos, conforme a variação do delito cometido.
- Se for crime comum, a fração é de 1/6 (um sexto);
- Se for crime hediondo, a fração depende da primariedade ou a reincidência do apenado;
- Se o apenado for primário, 2/5 (dois quintos);
- Se o apenado for reincidente; 3/5 (três quintos);
No concurso material, cumulativamente às penas, observa-se o cumprimento da fração de cada crime para alcançar o benefício.
Detração e remição
Outro dispositivo importante da Lei de Execução Penal prevê a detração e a remição, quando da soma ou unificação das penas.
A detração entende-se pelo cálculo da redução da pena da prisão provisória, antes do início cumprimento da condenação com ou sem trânsito em julgado. Já a remição pena é o cumprimento da pena por atividades exercidas pelo apenado. Esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal (artigos 126 a 128).
Trabalho, estudo e leitura
As atividades dos supramencionados artigos foram ampliadas por meio da Lei 12.433, de 2011, com trabalho, estudo e leitura. Assim, para três trabalhados, um dia da pena cumprido. No caso de estudo, para 12 horas de frequência escolar (presencial ou à distancia), um dia de pena executada.
E a mais nova possibilidade: com a Recomendação nº 44 do CNJ, o preso tem o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, e, ao final, deve apresentar um resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão. A cada obra lida serão quatro dias de pena remidos, com o limite de 12 obras por ano. Ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.
Tipo de estabelecimento
O artigo 82 da Lei de Execução Penal define os tipos de estabelecimentos conforme o regime da condenação:
- Penitenciária: destina-se aos presos condenados à pena de reclusão em regime fechado, cuja sentença tenha transitado em julgado (chamados de presos definitivos);
- Colônia agrícola industrial ou similar: destina-se aos presos em regime semiaberto;
- Casa de albergado: destina-se aos presos em regime aberto;
- Cadeia Pública (chamada de Presídio): destina-se aos presos provisórios, que ainda aguardam julgamento.
Cumprimento das sentenças
A Justiça da Execução Penal e os devidos governos estaduais são os responsáveis pelo cumprimento das sentenças proferidas, garantindo os princípios da individualização da pena e da humanização da pena (primordialmente a dignidade humana).
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