Lei de drogas: o que diz sobre o porte e comercialização?
O tráfico de drogas é um dos grandes problemas do nosso pais. Todos os anos, centenas de pessoas são mortas ou presas por conta da comercialização de drogas ilícitas.
O Brasil tem algumas leis para coibir o tráfico, e permanece discutindo a questão para que tais leis sejam atualizadas, a medida que, infelizmente, o comércio ilegal também evoluo.
Hoje, vamos conhecer mais detalhadamente o que é a lei de drogas. Mas, antes, vamos entender o que são drogas lícitas e ilícitas.

O que são drogas lícitas e ilícitas?
As drogas lícitas são aquelas permitidas por lei, as quais são compradas praticamente de maneira livre, e seu comércio é legal. Exemplos disso é o cigarro comum e o álcool, que são regulamentados e tem venda autorizada.
Já as drogas ilícitas são as que a comercialização é proibida pela justiça. É o caso da maconha, cocaína, LSD, entre outras.
Tais drogas são chamadas de entorpecentes, devido à sua forte atuação no organismo causando diversos efeitos, entre eles, a alucinação.
E é a esses entorpecentes que a lei de drogas se dirige.
O que é a lei de drogas?
A lei de número 11343, de agosto de 2006, conhecida como Lei de Entorpecentes ou lei de drogas é uma das principais leis do nosso país.
O dispositivo legal institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Esse sistema estabelece as políticas públicas para o enfrentamento do tráfico de entorpecentes. Entre elas estão a prevenção do uso indevido dessas substâncias, além de estabelecer as bases da política de assistência social aos dependentes de entorpecentes.
Além disso, a Lei de Drogas define as políticas de repressão à produção e ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e também os crimes relacionados a essas atividades.
Destaca-se que a Lei 11343, de 2006, revogou a Lei n. 6.368/76, sendo uma mudança fundamental. Assim, a chamada “nova Lei de Drogas” aborda a questão da ressocialização do usuário, abandonando em parte a visão punitivista e deslocando a questão para o âmbito da saúde pública.
Quais as punições da lei de drogas?
O artigo 33 da lei de drogas diz que:
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, leva a pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Porém, a lei prevê também penas para pessoas que de fato vendem e àqueles que apenas oferecem, mesmo que para familiares ou pessoas próximas, para que consumam juntos:
Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
Consumir drogas também é crime?
A lei de drogas também demonstra, em seu artigo 28, que a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio também é crime. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.
O artigo descreve, além de outros, que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização estão sujeitos às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo.
A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais.
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