Lei de Direitos Autorais: como funciona e penalidades

Quando a internet começou a se popularizar, questões como plágio e pirataria se tornaram temas cada vez mais constantes. Para combater este tipo de crime, a legislação brasileira conta com a Lei de Direitos Autorais (LDA).

A Lei existe desde 1998, e tem o objetivo de proteger criadores de propriedades artísticas e intelectuais. Como o ambiente online facilita o acesso e propagação de conteúdo, o desafio para proteger estas pessoas e suas respectivas obras ficou bem mais complicado desde então.

A seguir, você poderá compreender como funciona a Lei de Direitos Autorais, e quais são as punições previstas para quem violá-los.

lei de direitos autorais

O que é a Lei de Direitos Autorais?

O Direitos Autorais pertencem a quem criou determinada obra intelectual, como uma produção artística ou científica, por exemplo. Sendo assim, profissionais como músicos, escritores e cientistas são os principais contemplados pela lei de proteção aos direitos autorais.

A maneira mais conhecida mundialmente de se referir aos direitos autorais é o copyright. O termo significa que todos os diretos são reservados ao autor da obra, e garantidos pela legislação de seu país.

No Brasil, Lei nº 9.610 é a responsável por assegurar a conservação dos direitos autorais. A LDA está em vigor há mais de 20 anos, e dá ao autor da obra os direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação. O direito é garantido ao criador independentemente de a obra estar ou não registrada em algum órgão público competente.

Dessa forma, a Lei  impede que o trabalho original seja redistribuído, utilizado, modificado, traduzido, reproduzido,  incluído em novas produções e armazenado sem o consentimento do autor.

Segundo o artigo 7º da Lei de Direitos Autorais, as obras intelectuais protegidas pela legislação são:

  1. textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  2. conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  3. obras dramáticas e dramático-musicais;
  4. obras coreográficas e pantomímicas;
  5. composições musicais, com ou sem letra;
  6. obras audiovisuais, sonorizadas ou não;
  7. obras fotográficas ou produzidas por processo análogo ao da fotografia;
  8. desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, litografias e artes cinéticas;
  9. ilustrações, cartas geográficas e obras da mesma natureza;
  10. projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  11. traduções e adaptações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  12. programas de computador;
  13. coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras semelhantes que constituam uma criação intelectual.

Como registrar direito autoral

Conforme dito acima, o criador tem direito autoral sobre a obra independentemente de registro. Isso acontece porque a proteção da obra surge no momento de sua criação.

Entretanto, em caso de questionamentos, há meios dos autores provarem a autoria de determinada obra. Uma das principais maneiras de fazer isso é publicar a obra em algum meio digital ou evento com garantia de comprovação.

Além disso, há uma série de instituições nas quais é possível registrar a obra para comprovar autoria. Entre elas, o Ilupi destaca as seguintes entidades:

  • Obras artísticas: Escola de Belas Artes (UFRJ);
  • Obras artísticas e literárias: Fundação Biblioteca Nacional;
  • Músicas (partituras): Escola de Música (UFRJ);
  • Filmes: Agência Nacional do Cinema (Ancine);
  • Plantas ou Projetos: Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura;
  • Programa de Computador: Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Mas além das questões de proteção aos direitos autorais, a LDA também trata do domínio público, quando as obras podem ser utilizadas sem violar os direitos patrimoniais do autor.

Segundo o artigo 41, as obras passam ao domínio público após 70 anos do falecimento do autor ou último coautor vivo. No caso das obras audiovisuais e fotográficas, a proteção é por 70 após a sua data de divulgação.

Penalidades para casos de violação de direito autoral

As violações dos direitos autorais se dão quando uma obra é utilizada sem a autorização do autor, seja para obter lucro ou não. Entre os casos mais conhecidos de violação estão o plágio, que é a apropriação indevida de uma produção, e a pirataria.

Mas situações simples do dia a dia também caracterizam violação dos direitos autorais, como o uso de uma música com copyright em um vídeo de YouTube, por exemplo.

Estes crimes são previstos pelo artigo 184 do Código Penal Brasileiro. Segundo a legislação, as penalidades variam conforme o caso, e podem chegar a até 4 anos de reclusão.

Mas s prisões por  crimes de violação de direito autoral são raras, e acontecem principalmente em casos de pirataria digital e de transmissão ilegal de sinal de TV por assinatura, como na recente operação do Ministério da Justiça que derrubou mais de 250 sites de streaming.

Estudante de Jornalismo no Centro Universitário Internacional Uninter e ator profissional licenciado pelo SATED/PR. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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