Lei de Direitos Autorais: como funciona e penalidades
Quando a internet começou a se popularizar, questões como plágio e pirataria se tornaram temas cada vez mais constantes. Para combater este tipo de crime, a legislação brasileira conta com a Lei de Direitos Autorais (LDA).
A Lei existe desde 1998, e tem o objetivo de proteger criadores de propriedades artísticas e intelectuais. Como o ambiente online facilita o acesso e propagação de conteúdo, o desafio para proteger estas pessoas e suas respectivas obras ficou bem mais complicado desde então.
A seguir, você poderá compreender como funciona a Lei de Direitos Autorais, e quais são as punições previstas para quem violá-los.

O que é a Lei de Direitos Autorais?
O Direitos Autorais pertencem a quem criou determinada obra intelectual, como uma produção artística ou científica, por exemplo. Sendo assim, profissionais como músicos, escritores e cientistas são os principais contemplados pela lei de proteção aos direitos autorais.
A maneira mais conhecida mundialmente de se referir aos direitos autorais é o copyright. O termo significa que todos os diretos são reservados ao autor da obra, e garantidos pela legislação de seu país.
No Brasil, Lei nº 9.610 é a responsável por assegurar a conservação dos direitos autorais. A LDA está em vigor há mais de 20 anos, e dá ao autor da obra os direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação. O direito é garantido ao criador independentemente de a obra estar ou não registrada em algum órgão público competente.
Dessa forma, a Lei impede que o trabalho original seja redistribuído, utilizado, modificado, traduzido, reproduzido, incluído em novas produções e armazenado sem o consentimento do autor.
Segundo o artigo 7º da Lei de Direitos Autorais, as obras intelectuais protegidas pela legislação são:
- textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- obras dramáticas e dramático-musicais;
- obras coreográficas e pantomímicas;
- composições musicais, com ou sem letra;
- obras audiovisuais, sonorizadas ou não;
- obras fotográficas ou produzidas por processo análogo ao da fotografia;
- desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, litografias e artes cinéticas;
- ilustrações, cartas geográficas e obras da mesma natureza;
- projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- traduções e adaptações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- programas de computador;
- coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras semelhantes que constituam uma criação intelectual.
Como registrar direito autoral
Conforme dito acima, o criador tem direito autoral sobre a obra independentemente de registro. Isso acontece porque a proteção da obra surge no momento de sua criação.
Entretanto, em caso de questionamentos, há meios dos autores provarem a autoria de determinada obra. Uma das principais maneiras de fazer isso é publicar a obra em algum meio digital ou evento com garantia de comprovação.
Além disso, há uma série de instituições nas quais é possível registrar a obra para comprovar autoria. Entre elas, o Ilupi destaca as seguintes entidades:
- Obras artísticas: Escola de Belas Artes (UFRJ);
- Obras artísticas e literárias: Fundação Biblioteca Nacional;
- Músicas (partituras): Escola de Música (UFRJ);
- Filmes: Agência Nacional do Cinema (Ancine);
- Plantas ou Projetos: Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura;
- Programa de Computador: Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Mas além das questões de proteção aos direitos autorais, a LDA também trata do domínio público, quando as obras podem ser utilizadas sem violar os direitos patrimoniais do autor.
Segundo o artigo 41, as obras passam ao domínio público após 70 anos do falecimento do autor ou último coautor vivo. No caso das obras audiovisuais e fotográficas, a proteção é por 70 após a sua data de divulgação.
Penalidades para casos de violação de direito autoral
As violações dos direitos autorais se dão quando uma obra é utilizada sem a autorização do autor, seja para obter lucro ou não. Entre os casos mais conhecidos de violação estão o plágio, que é a apropriação indevida de uma produção, e a pirataria.
Mas situações simples do dia a dia também caracterizam violação dos direitos autorais, como o uso de uma música com copyright em um vídeo de YouTube, por exemplo.
Estes crimes são previstos pelo artigo 184 do Código Penal Brasileiro. Segundo a legislação, as penalidades variam conforme o caso, e podem chegar a até 4 anos de reclusão.
Mas s prisões por crimes de violação de direito autoral são raras, e acontecem principalmente em casos de pirataria digital e de transmissão ilegal de sinal de TV por assinatura, como na recente operação do Ministério da Justiça que derrubou mais de 250 sites de streaming.
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