Lei de acesso à informação – regras, punições e mais
A lei de acesso à informação tem como finalidade assegurar a transparência de atos e fatos de gestão pública. Aqui, falamos mais sobre essa legislação, quais são suas principais regras, punições previstas em caso de descumprimento, entre outros dados. Confira e entenda!

O que é a lei de acesso à informação?
Trata-se da lei 12.527/2011, que garante aos cidadãos o acesso a informações sobre atos e fatos de gestão pública. Por meio dela é possível obter dados sobre a administração, acompanhar, fiscalizar e auxiliar na gestão, garantindo a qualidade de serviços públicos e o bom uso de verbas arrecadadas por meio de impostos.
Principais regras da lei de acesso à informação
A lei de acesso à informação definiu quais são as regras e procedimentos que regem a obtenção de dados de gestão pública pela sociedade. Entre as principais, destaque para:
Meios de atendimento ao cidadão
Órgãos e entidades públicas devem disponibilizar dados por canais de tecnologia da informação. Inclusive, a divulgação periódica de informações precisa ser feita em sites oficiais dessas instituições, como forma de transparência ativa.
Prazo de atendimento de pedidos
Se não for possível o atendimento imediato, o órgão ou entidade que recebeu o pedido deve apresentar os dados em um prazo não superior a 20 dias. É possível que esse prazo seja estendido por mais 10 dias, no entanto o solicitante deve receber uma justificativa expressa do órgão.
Instâncias recursais
Caso o pedido de acesso a informações seja negado, o interessado tem direito a interpor recurso no prazo de dez dias contados a partir da tomada de ciência sobre a negativa.
O recurso deverá ser apresentado, sempre, à autoridade superior a que negou a informação e terá prazo de até cinco dias para se manifestar. Se mesmo assim houver negativa, existe a possibilidade de recorrer à Controladoria Geral da União, que decidirá se o solicitante deve ou não ter acesso às informações requeridas.

Que tipo de dado pode ser solicitado pelo cidadão?
Existem diferentes tipos de dados sobre a administração pública que podem ser solicitados para órgãos e entidades públicas. Confira, a seguir, quais são eles:
- Informações contidas em documentos ou registros recolhidos ou não em arquivos públicos;
- Dados produzidos ou custodiados por entidade privada ou pessoa física, desde que relacionados a vínculos com órgãos e entidades públicas, ainda que esses vínculos não existam mais;
- Informação primária, autêntica, íntegra e atualizada sobre atos e fatos de gestão pública;
- Atividades exercidas por entidades e órgãos públicos, abrangendo sua política, serviços e organização;
- Dados sobre a administração do patrimônio público, uso de recursos públicos, contratos administrativos e licitações;
- Informações sobre projetos, programas e ações de órgãos e entidades públicas, abrangendo indicadores e metas;
- Resultado de auditorias, inspeções, tomadas e prestações de contas do exercício vigente e anteriores.
Punições previstas na lei de acesso à informação
Muitas vezes, pessoas que trabalham na administração pública dificultam o acesso à informação, mesmo que a lei ainda esteja vigente. O que poucos agentes públicos sabem é que esse tipo de manobra é passível de punições, tais como:
- Ser denunciado ao Ministério Público;
- Responder e ser condenado por crime de improbidade administrativa (ato ilegal ou que contraria princípios da administração pública, como o não cumprimento da legislação);
- Sofrer corte de transferências classificadas como voluntárias;
- Receber advertência;
- Ser obrigado ao pagamento de multa;
- Ter seu vínculo estabelecido com o poder público rescindido;
- Ser impossibilitado de participar de licitações ou contratos com órgãos e entidades públicas durante um período máximo de dois anos.
Controvérsias envolvendo a lei de acesso à informação
Durante a pandemia do novo coronavírus, o governo federal publicou uma MP (Medida Provisória) que suspendia os prazos para respostas a pedidos de informações. Além disso, a possibilidade de recurso estava extinta enquanto o estado de calamidade pública estivesse declarado.
Tal MP não foi bem recebida pela população e boa parte dos agentes públicos, porque era tida como um retrocesso, possibilitando que dados sobre a gestão pública no enfrentamento da pandemia fossem acobertados, abrindo possibilidade para corrupção.
Como forma de evitar esses problemas e garantir a constitucionalidade da lei, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que a MP não é válida, mantendo todas as suas características iniciais de prazos e direito de recurso em caso de negativa.
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