Lei das bagagens: saiba o que você pode levar no ônibus e avião

Está planejamento uma viagem? Sabia que existe uma lei das bagagens? Sim, é verdade. Você não pode apenas encher a mala e levar, tem várias regras a serem seguidas e até consequências para quem as desobedecer. 

A lei das bagagens se aplica tanto para viagens de ônibus, como as de avião. Porém, cada uma tem uma especificação diferente. 

Hoje, vamos conhecer quais as limitações de bagagens para ambos os casos. 

Lei das bagagens
Confira as regras para viagens de ônibus e avião.

Lei das bagagens: qual é o limite para viagens de ônibus? 

Primeiramente precisamos entender que, no caso das passagens de ônibus, já está incluso o transporte gratuito de sua bagagem, porém há algumas regras. As malas que vão no bagageiro podem pesar até 30 quilos e sua maior dimensão pode ter até um metro.

Já no caso da bagagem de mão, aquela que vai com você no ônibus, não pode exceder cinco quilos. Por isso, evite levar malas com odores fortes para não incomodar de alguma forma os outros passageiros.

O que acontece se minha bagagem exceder o peso?

Caso o peso ultrapasse você poderá levar a sua mala, porém terá que pagar uma multa determinada de até 0,5% do preço da passagem pelo transporte de cada quilograma de excesso. Ou seja, dois quilos a mais são 1% do preço da passagem. Por isso, é importante se planejar na hora de arrumar a mala.

O que fazer em caso de extravio?

Em caso de extravio, as transportadoras serão responsáveis por indenizar os clientes que tiverem a bagagem extraviada ou danificada no prazo de 30 dias a partir da data de reclamação. A indenização é calculada de acordo com a tarifa do serviço convencional, podendo chegar em até 3 mil vezes o coeficiente tarifário para casos de danos e 10 mil vezes o coeficiente tarifário em caso de extravio.

Lei das bagagens: quais as regras para viagem de avião? 

No caso das viagens de avião, a lei das bagagens é dividida entre viagens internacionais e nacionais. 

Também há divisão entre bagagens de mão e despachadas. A bagagem de mão é aquela vai na cabine, acima do passageiro. Já a bagagem despachada é aquela que, na hora do check-in, é marcada e enviada em um transporte separado, sendo que o passageiro só terá acesso a ela quando chegar ao destino. 

Regras para viagens nacionais

Para voos dentro do Brasil, você pode levar uma mala despachada de até 23kg. Essa regra vale para aviões que tenham pelo menos 31 assentos, ou seja, todos da GOL, TAM, Azul e Avianca. 

Já a bagagem não pode ser maior que 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5 kg.

Regras para viagens internacionais

Nos voos internacionais, quando a viagem começar no Brasil você terá direito a duas malas de até 32kg. Essa é a regra, mas há várias exceções, principalmente em viagens pela América do Sul.

Já a bagagem mão, não pode ser maior que 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo varia entre 7kg e 10kg.

É importante observar que nos voos para o exterior, há diferenças nos limites permitidos pelas empresas.  As regras descritas acima são adotadas pelas companhias que possuem mais voos internacionais saindo do Brasil, lembrando que os limites são específicos para viagens que se iniciem em nosso país.

O que fazer em casos de extravio

Caso haja extravio ou roubo, o primeiro passo é comunicar imediatamente e por escrito à companhia aérea, por meio do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem, ainda no aeroporto. 

Após sair do aeroporto há o limite de 7 dias após o desembarque, mas isso diminui as chances de conseguir uma indenização. Se não conseguir preencher o RIB, utilize o SAC via e-mail para documentar sua reclamação. 

Caso a empresa não possa entregar sua bagagem de imediato, você deve exigir uma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade.

Caso sua bagagem seja entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque, você tem direito a uma compensação financeira maior. No entanto, as empresas, em casos de voos domésticos, têm 7 dias para dar uma posição.

Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de aproximadamente R$ 5.300, a ser pago em até 14 dias. 

Para mais informações, acesse o portal da Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC. 

Jornalista com mais de 7 anos de experiência em redações de rádio, TV e internet. Além de colaboradora da Webgo Content, Amanda também é host do podcast Me Empresta Seus Óculos, que trata sobre cotidiano.

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