Lei da Liberdade Econômica — regras e recursos
A Lei da Liberdade Econômica entrou em vigor no ano de 2019 com o intuito de tornar menos burocráticas as atividades econômicas.
Combater esses entraves burocráticos foi uma das promessas presidência vigente, pois era uma reinvindicação habitual de muitos empresários.
No entanto, o que defende essa lei? Continue a leitura deste artigo e confira o que o assunto trata. Saiba mais a seguir.
O que, de fato, é a Lei da Liberdade Econômica?

A Lei da Liberdade Econômica é a regulamentação que assegura proteção a livre iniciativa de atividades econômicas. Com essa lei, é reduzida a participação do Estado como agente intermediador.
Além disso, a determinação imposta tem a finalidade de facilitar os trâmites para quem deseja fundar uma empresa.
Desta forma, ao eliminar empecilhos, como a necessidade de haver licenças para atividades de baixo-risco, a lei tende a incentivar o desenvolvimento do mercado.
Quando essa lei foi criada e a quem se aplica?
Já faz bastante tempo que a Lei da Liberdade Econômica vem sendo discutida no plenário. No entanto, foi apenas em setembro de 2019 que ela entrou em vigor.
A norma engloba diversos setores, como o urbanístico, civil, direito, empresarial e o econômico. Fora isso, afeta de forma direta, profissões exercidas em:
- Comércios;
- Juntas comerciais;
- Transportes;
- Registros públicos.
Quais são os impactos sofridos na área de TI e Fiscal?
Como a área relativa à Tecnologia da Informação (TI) tem se tornado cada vez mais presente nos departamentos das empresas, esse setor sofre impacto da Lei de Liberdade Econômica.
No que se refere à questão Fiscal, a sua mediação se torna maior. Isso porque certas mudanças fazem jus a esse âmbito de forma direta.
Dentre essas modificações que atingem ambas as áreas, estão:
Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Com a criação desse comitê, o departamento fiscal de todas as empresas precisa ficar atento às modificações realizadas pelo conselho administrativo para que sejam evitados erros na apresentação de documentos e declarações.
Enquanto a área de TI deve assegurar a atualização de todos os softwares, bem como a compra de ERPs (Enterprise Resource Planning).
Criação de um novo sistema e o fim do eSocial
Outra questão crucial advinda da nova medida provisória se refere ao fim do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais.
Assim, o governo vai dar fim a atual plataforma utilizada para o envio de informações de empresas e trabalhadores. Com isso, vão surgir sistemas mais simples e dinâmicos.
Isso significa que as questões que envolvem as áreas trabalhistas e previdenciárias vão entrar em um novo cenário tecnológico.
Assim sendo, vai caber às equipes de TI se adiantarem para conhecer e entender como funcionam esses novos sistemas.
Quanto a isso, vale ressaltar que o trabalho desse tipo, será essencial para que a organização invista de forma correta em novas ferramentas para que o departamento de Recursos Humanos se adapte com facilidade.
Documentos públicos digitais validados
Com a implantação de novos sistemas, os documentos públicos que foram criados digitalmente vão ter o mesmo valor que os documentos físicos.
Ainda assim, é de extrema importância investir em novas tecnologias para as empresas.
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