Lei de contravenções penais – regras, punições e mais

A lei de contravenção penal foi assinada em 1941 pelo presidente Getulio Vargas. Desde então, vem sofrendo várias alterações para adaptação à atual realidade do país.

Tal legislação traz o conceito de contravenção penal, além de estipular punições a quem as comete, regras de aplicabilidade, entre outros detalhes. Saiba, aqui, mais sobre a lei!

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Contexto histórico da lei de contravenções penais

A lei foi criada e promulgada no governo de Getulio Vargas, durante o período do Estado Novo, seguindo uma ideologia conservadora que era uma característica marcante na época.

Tanto que se acredita que a lei de contravenções penais tenha sido promulgada para tipificar condutas que geram repercussão mínima social, possibilitando que o governo tivesse um mecanismo de controle para manutenção da ordem.

Atualmente, a lei ainda está em vigor, no entanto passou por diversas despenalizações de condutas e renovações, o que possibilitou sua adaptação. Tudo indica que esse processo de modificação se estenda ao longo dos anos conforme a necessidade.

O que é contravenção penal?

De acordo com a lei 3.688/1941, trata-se de uma infração penal que resulta em pena de prisão simples ou pagamento de multa, sendo que ambas as punições podem ser aplicadas ao mesmo tempo.

Um detalhe importante: em momento algum a contravenção penal gera punições como a reclusão ou detenção, alternativas que são designadas a infrações consideradas crimes.

O legislador atuante no caso é quem deve classificar se se trata de uma contravenção penal, crime ou infração administrativa, portanto, somente no decorrer do processo se tem a confirmação do tipo de infração.

Principais regras da lei de contravenções penais

A lei de contravenções penais estabelece regras específicas em seus artigos iniciais, indicando quando é aplicável e quais normas devem ser seguidas. Veja, abaixo, quais são as principais regras:

  1. Quando a infração penal é comprovada, aplica-se regras gerais do Código Penal ao caso;
  2. A lei de contravenções penais só tem abrangência e aplicabilidade dentro do território nacional;
  3. Somente a ação ou omissão voluntária é considerada uma contravenção penal. Dolo ou culpa nem sempre são levados em consideração;
  4. Tentativas de contravenções penais não são passíveis de punição, somente a conduta.

Punições da lei de contravenções penais

Quem comete uma contravenção penal pode receber dois tipos de punição, a prisão simples e o pagamento de multa, que possui valor de acordo com a gravidade da infração cometida.

No que se refere às prisões simples, elas não podem durar mais de cinco anos. No entanto, é importante esclarecer que existe a possibilidade de a fixação da pena ser superior a esse tempo, apenas a execução é que não pode ultrapassar cinco anos.

Entende-se pela lei que circunstâncias agravantes que são previstas no Código Penal, especificamente nos artigos 61 e 62, não são aplicadas para aumentar a punição, somente se houver reincidência.

Além disso, se existirem atenuantes genéricas, como as listas no artigo 65 do Código Penal, ou causas para aumento, ou redução da pena, elas podem afetar a durabilidade da prisão simples, sempre sem exceder os cinco anos de pena.

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Suspensão das penas

Conforme a lei de contravenções, a execução da pena de prisão simples poderá ser suspensa, desde que por um prazo que não seja inferior a um ano, muito menos superior a três anos, desde que o condenado apresente condições para isso.

Aplicabilidade de medidas de segurança

A lei de contravenções penais prevê a aplicação de medidas de segurança que estão no Código Penal, artigo 96. É possível, por exemplo, a internação do contraventor em manicômio judicial ou casa de custódia e tratamento.

A internação tem durabilidade de um ano, no mínimo. Se o juiz entender que há condições de dar liberdade ao indivíduo, ele será submetido a uma liberdade vigiada.

Quem julga contravenções penais?

Casos de contravenção penal são encaminhados aos Juizados Especiais Criminais, sempre. A Justiça Federal não tem competência para julgar esses casos. Todos os acusados devem ser representados por um advogado, seja ele particular ou defensor público.

Reincidência em contravenções penais

A reincidência ocorre quando o acusado comete mais de uma contravenção penal, não importa qual seja a situação, desde que seja praticada no território nacional.

Caso a conduta aconteça no exterior, só há reincidência se a primeira ocorrência for um crime punível. Se a conduta inicial se der fora do país, não haverá contravenção porque a lei é aplicável somente no Brasil.

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