Lei de busca e apreensão: o que diz a Constituição? Regras e Punições
A lei de busca e apreensão é posta em prática quando alguma pessoa não consegue pagar suas dívidas e têm os bens apreendidos pela justiça. Segundo o Decreto 911/69, da Lei 13.043/14, a busca e apreensão pode ser requerida pelo banco ou financiadora quando a inadimplência é comprovada.
Desta forma, é expedida uma liminar que deve ser cumprida por um oficial de justiça para apreender os bens da pessoa em questão. Após o bem ser apreendido, o devedor tem até 5 dias para quitar toda a dívida e 15 dias para apresentar defesa ou contraproposta.
Caso o indivíduo não comprove o pagamento em 5 dias ou não apresente defesa/contraproposta em 15, ele vai perder a posse de seus bens para o credor. Mas esse tipo de ação só inicia quando o objeto dado como garantia ao pagamento de um contrato de financiamento em que existe uma cláusula de alienação fiduciária.
É preciso ficar atento, pois a partir do momento em que o devedor atrasa uma única parcela do financiamento do bem, o banco ou financeira já pode exigir busca e apreensão. Porém, na maior parte dos casos, esse tipo de ação não é requerida com apenas uma parcela em atraso.
Isso porque o procedimento de busca e apreensão custa caro para o credor e pode não ser vantajoso quando ocorre no início da dívida. Mas é preciso lembrar que, a partir do momento em que a pessoa se tornar inadimplente, o banco ou instituição já pode solicitar busca e apreensão, independentemente do número de parcelas em atraso.
Mas em muitos casos o banco prefere resolver de forma amigável, com prazo de débito de 90 dias, pois renegociar a dívida é melhor para ambos. Ao negociar, o devedor tem a possibilidade de colocar o valor em dia e ainda ter alguns benefícios, como a retirada de juro e multas, além de maior para pagamento da dívida.
Porém, é melhor manter todas as contas em dia, pois nem todas as instituições resolvem a situação desta forma. Além disso, a lei garante que o banco pode requerer a busca e apreensão com um dia de atraso após o vencimento da primeira parcela.
Defesas para busca e apreensão

Existem duas formas de defesa para casos de busca e apreensão. Confira abaixo um resumo sobre como cada processo funciona.
Revisional
O inadimplente deve procurar um advogado especializado para revisar eventuais juros abusivos cobrados pela financeira. Além disso, podem existir algumas irregularidades no financiamento, que uma ação revisional alertar o devedor e garantir sua defesa.
Caso sejam encontrados valores abusivos, eles vão ser contestados pelo advogado e restituídos do montante pago a mais ou diminuído das próximas parcelas. Enquanto o processo revisional tramitar, se houver limitar, o bem do inadimplente não pode ser retirado.
Ausência de constituição em mora
A falta de constituição regular em mora é a irregularidade que ocorre com maior frequência nos processos de busca e apreensão. Isso significa que, antes de ajuizar a ação de busca e apreensão, o credor deve informar ao inadimplente que ele está devendo, pois isso, dá a chance dele pagar o débito antes que a dívida se torne uma ação judicial.
Essa notificação é feita por meio de uma carta registrada enviada pelos Correios, que pode ser recebida por um terceiro que esteja no endereço do devedor. Mas o problema é que algumas instituições podem não emitir essa carta ou enviá-la para outro endereço.
Além disso, em alguns casos, a instituição é feita depois do ingresso da ação ou o documento é mandado sem as especificações, por exemplo: qual é o objeto em questão, seu valor, quais são as parcelas em atraso, a forma e prazo para o pagamento da dívida, entre outros.

Risco de leilão e penhora de bens
Mesmo que o banco ou instituição responsável por pedir o processo de busca e apreensão devolva o bem do devedor, é preciso ficar atento, pois isso não que o débito foi quitado. Isso porque existe o risco de o bem ir a leilão e ser vendido pelo maior lance, que geralmente é um valor inferior ao do mercado.
Quando o leilão acontece, após quitadas as dívidas com o leiloeiro, é subtraído um pequeno valor da dívida real e o que sobra ainda é cobrado do devedor. Assim, ele não vai mais poder ter o nome cadastrado em órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa.
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