Lei Anticorrupção — as principais que você deve conhecer
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12846) foi estabelecida por meio do Decreto 8.420/15 e como finalidade impor medidas no combate à corrupção.
Dentre essas ações, estão a de trazer à tona as pessoas responsáveis pelos delitos e a recuperação dos danos que a administração pública sofreu.
Pensando em te deixar por dentro desse assunto, produzimos um conteúdo com as normas que envolvem a Lei da Empresa Limpa. Saiba mais a seguir.
O que diz a Lei Anticorrupção e por que foi criada?

No Brasil, a corrupção é um problema que acompanha a nação há muito tempo. Muitos a entende como pertencente de nossa cultura.
Assim, os inúmeros escândalos que foram se acumulando, envolvendo executivos somados à pressão popular, deram vida à Lei Anticorrupção.
Repressão a comportamentos antiéticos
Bem antes de essa lei entrar em vigor, na década de 80, sob o artigo 37, a Constituição Federal tentou combater a corrupção em seus diferentes aspectos.
Embora esse artigo tenha contribuído para o combate à corrupção, ele não é tão significativo quanto à Lei Anticorrupção, que é mais clara e possui punições mais severas.
Assim sendo, de acordo com essa lei, as organizações brasileiras estão sujeitas a punições advindas de qualquer ato lesivo à administração pública, seja nacional ou estrangeira.
Quais são esses atos danosos à administração pública, nacional ou estrangeira?
Referem-se a todos os atos praticados por empresas que promovam ações contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como causar danos à administração pública ou contra aos internacionais assumidos pelo Brasil.
A seguir, veja alguns desses atos. Acompanhe:
- Dar direta ou indiretamente vantagem a qualquer funcionário público ou a alguma pessoa relacionada a ele; bem como o fato de prometer, oferecer benefício indevido.
- Se for comprovado o financiamento, custeamento, patrocínio ou qualquer outra forma de favorecer benefícios;
- Comprovação de que uma pessoa física ou mesmo a empresa, foi utilizada para ocultar ou dissimular os reais interesses ou esconder a real identidade dos beneficiários dos atos praticados.
No que se refere a licitações e contratos:
- Impedir ou mesmo fraudar, por meio de combinação ou qualquer sob qualquer outra forma, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- Atrapalhar, enganar ou fraudar a realização de um procedimento licitatório público;
- Procurar afastar licitante ou afastar, através de meio fraudulento ou oferecimento de benefício de quaisquer tipos;
- Promover a fraude de licitação pública ou, o contrato advindo dela;
- Utilizar meios fraudulentos ou irregulares, organizações para ser participante de licitação pública ou mesmo celebrar contrato administrativo;
- Obter benefício de forma indevida, por meio fraudatório, de alterações ou prorrogações de contratos assinalados com a administração pública, sem a devida autorização judicial, no ato da convocação da licitação pública;
- Fraudar ou manipular o âmbito econômico-financeiro dos contratos assinalados com a administração pública.
Quais são as punições por esses atos?
As sanções que as pessoas estão sujeitas, aplicam-se em duas esferas: na judicial e administrativa.
Na esfera judicial, a empresa deve passar pelo Poder Judiciário para que assim, a devida penalidade seja aplicada.
Enquanto na esfera administrativa, não tem necessidade de o indivíduo ter de passar pelo juiz para ser sancionado.
Veja também: O que é improbidade administrativa?
Logo, seja você uma pessoa física que faça parte de qualquer associação empresarial, ou uma pessoa jurídica, atente-se à Lei Anticorrupção para que assim, você ou sua empresa, não seja prejudicada.
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