Lei de Abuso de Autoridade – Regras e como entrar com processo
A Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em setembro de 2020, torna crime uma série de condutas indevidas cometidas por alguns agentes de Estado, como policiais, juízes e promotores de justiça.
Uma das punições previstas na Lei de Abuso de Autoridade é a multa ou até prisão por condutas como negar habeas corpus quando for cabível ou proibir acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor.
Além disso, a legislação prevê, para quem abusar da autoridade, sanções administrativas como perder ou ser afastado do cargo, e cíveis, como indenização.
É considerado abuso de autoridade quando o agente do Estado age com a finalidade de beneficiar a si próprio ou a terceiros, com o objetivo de prejudicar alguém ou por mero capricho e satisfação pessoal.
Na legislação de 1965, a legislação tipificava apenas abusos cometidos por policiais. Mas com as atualizações, a Lei de Abuso de Autoridade inclui todos os agentes do Estado.
Passou a ser crime
- Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.
- Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
Quem pode ser enquadrado
Podem ser enquadrados por abuso de autoridade: membros do Poder Legislativo, Judiciário e Executivo; membros do Ministério Público; membros de tribunais ou conselhos de contas; servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
Como entrar com processo
Quem é vítima de abuso de poder deve fazer uma denúncia ou petição dirigida à autoridade superior que tiver competência ou ao Ministério Público. A partir daí, se inicia o processo-crime para que as autoridades possam ser punidas.
Dependendo do ato sofrido, a vítima pode requerer indenização por danos morais. Já as sanções aplicadas às autoridades abusadoras podem ser tanto de natureza administrativa, quanto civil ou penal.
Saiba a diferença entre cada uma delas:
- Administrativa: advertência, repreensão, suspensão de cargo por tempo indeterminado, podendo perder vantagens, destituição de função, demissão, multa, detenção, perda de cargo, etc.
- Civil: pagamento de indenização ou valor fixo.
- Penal: multa, detenção, perda de cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.
Agora você já está por dentro sobre as mudanças na Lei de Abuso de Autoridade, quem pode ser enquadrado pelo crime e como entrar com processo caso seja vítima.
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