ITCMD – O que é? O que diz a lei e qual é a taxa atualizada do imposto
Quando o assunto é a estrutura fiscal brasileira, há uma série de impostos, contribuições, tributações e diferentes taxas disponíveis, mas um deles pode passar despercebido, visto que sua aplicação é feita somente em determinadas circunstâncias, que no caso, é o ITCMD.
Conhecido também como o imposto sobre herança e doações, ele é cobrado quando acontece uma transmissão não onerosa de bens e de direitos de uma pessoa para a outra.
Quer entender melhor sobre como funciona esse imposto? Veja aqui essa e demais informações e fique por dentro de como é feita sua atuação, sem demais questões pendentes.
O que é o ITCMD?

Sigla conhecida como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, sendo que ele é um imposto conhecido por ser de competência estadual, aplicado diretamente em casos de doações, transmissões de bens e de demais tipos de distribuições onerosas, como costuma acontecer no processo já conhecido de herança.
Então, nos casos em que os bens são repassados para outra pessoa sem haver nenhuma cobrança – indo além do processo de venda -, o ITCMD terá sua incidência registrado sobre o valor do bem ou do direito de ser transmitido. Dessa forma, ele é conhecido comumente como o imposto sobre doações e heranças.
Como funciona a cobrança do ITCMD?
Ele possui como principal função fiscal arrecadar recursos para os estados, o fato que gera o ITCMD para ser feito o pagamento do imposto é especificamente nos seguintes casos:
- Quando é feita uma doação ou transmissão de bens;
- Em caso de causa mortis, ou seja, quando acontece a morte de alguém com um inventário de bens que serão distribuídos para seus herdeiros.
Depois disso, essa cobrança pode ser feita para aqueles que receberão a doação ou para o próprio doador também. Em caso de herança, o pagamento fica por conta dos herdeiros do bem ou dos bens.
Mas, em algumas situações, pode ser que aconteça a isenção do ITCMD, então, nesse caso, a isenção de doação é uma maneira de conseguir estimular o apoio para as instituições sem nenhum tipo de fim lucrativo.
Quais são as alíquotas do ITCMD?
Em nosso país, as taxas do ITCMD tem sua variação entre 2% até 8% de acordo com o valor do bem que foi obtido. Isso costuma acontecer porque a cobrança do ITCMD é diferente de acordo com cada estado brasileiro. Na Bahia, por exemplo, essa alíquota é maior, variando de acordo com o grau de parentesco.
O estado baiano é lembrado por já ter cobrado alíquotas de 15%, enquanto em uma resolução do Senado Federal, acabou estabelecendo um limite de cobrança de 8%. Essa resolução foi feita no ano de 1992, colocando a responsabilidade de que cada estado resolva sua própria alíquota de acordo com suas próprias leis e resoluções.
A cobrança do ITCMD em nosso país tem um limite em apenas cinco estados, mas, na maioria esse imposto é progressivo, então, quando essa taxa cai conforme maior for o valor da herança.
No caso do imposto de doação, ele costuma ter alíquotas reduzidas. Em muitas federações essa doação para instituições que são responsáveis por programas de assistência social e educação, costumam ser isentas do imposto. No Brasil, a cobrança de imposto em casos de doações é feita em apenas três estados, que são:
- Acre;
- Pará;
- Paraná.
Como é feita a cobrança do ITCMD em demais países?
O imposto sobre a herança e doação em demais países possuem algumas diferenças quando comparados ao nosso país. No Brasil, essa alíquota costuma ser fixa, enquanto nos Estados Unidos da América, por exemplo, ela costuma variar todos os anos. Vale destacar que essa cobrança mais alta de taxa no país foi entre os anos de 1941 e 1976, quando o imposto sobre a herança chegou a porcentagem de 77%.
Outro exemplo é o Japão, que no ano de 2013, o país realizou uma reforma, colocando o teto de cobrança do ITCMD em no máximo de 55%. Na última reforma existente, o país acabou diminuindo o limite de isenção, aumentando assim de vez o imposto.
Aumento do ITCMD no Brasil
No ano de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, enviou um pedido para o Senado para o aumento do ITCMD. Essa foi a iniciativa principal para que houvesse um aumento da taxa nos últimos anos. Esse pedido já foi assinado pelas Secretarias de Fazenda de 18 estados, sendo que esse documento pedia o aumento do teto de alíquota para a porcentagem de 20%.
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