ISS – O que é? O que diz a lei e qual a taxa atualizada do imposto

Conhecido comumente como ISS – Imposto Sobre Serviços -, ele é um tributo que é cobrado na prestação de serviços que são feitos por empresas e profissionais autônomos. Seu recolhimento é feito por município e locais do Distrito Federal, conhecido também como ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Em sua maioria, as operações envolvidas são de serviços que possuem a cobrança deste tributo, o tornando super importante.

Veja abaixo informações completas sobre como funciona, quem deve pagar e como fazer o cálculo da alíquota.

Quem precisa pagar o ISS?

ISS -  O que é? O que diz a lei e qual a taxa atualizada do imposto

A maioria das empresas que realizam a prestação de serviços precisam fazer o recolhimento desse tributo, menos quando um serviço é prestado no exterior. Mas, não é necessariamente uma regra que ao exercer uma atividade de serviço que você tem que pagar o ISS obrigatoriamente.

Assim como a responsabilidade do imposto é do Distrito Federal, as demais localidades podem tentar a isenção do ISS em demais atividades. Dessa forma, antes de fazer qualquer ação, procure consultar mais sobre a legislação do município que possui a intenção de atuar.

A Lei Complementar 116/2003, que faz o regulamento do ISS, possui uma extensa lista de atividades em que o imposto é cobrado, desde serviços de programação, comunicação, advocacia e demais possibilidades.

É importante lembrar que a alíquota válida é de acordo com a cidade do prestador de serviço, assim como a alíquota do município local. O único caso em que deve ser feito o pagamento da alíquota de outra cidade, é quando acontece a retenção do ISS.

Dessa forma, o empreendedor deve ter atenção se o imposto for retido na fonte, nesse caso, ao invés do prestador fazer o pagamento da cobrança, o recolhimento do tributo é de total responsabilidade de quem irá receber o serviço.

Indo além da natureza da atividade que é exercida, outro ponto que merece atenção é que a forma de cobrança do ISS muda entre os demais tipos de empresa ou se o serviço já foi feito um profissional autônomo que possui a regularização correta.

ISS para profissional autônomo

No caso do profissional autônomo, ele é cobrado por cada serviço que é prestado pelo mesmo, nesse caso, o valor é recolhida na hora em que a emissão da nota fiscal é feita, de acordo com sua atividade em específico.

ISS para MEI

Para pessoas que são MEI, a principal vantagem de pagar o ISS e demais impostos é de que há uma contribuição mensal fixa, diretamente na guia DAS. Assim, o empresário pode acessar por meio do Portal do Empreendedor o acesso a guia de recolhimento e fazer o pagamento de todos os tributos.

ISS para empresas do Simples Nacional

Empresas que estão dentro do regime do Simples Nacional, precisam usar apenas uma guia DAS para fazer o recolhimento do ISS, além de demais impostos. O empreendedor precisa acessar o site da Receita Federal e assim, usar o PGDAS-D de Arrecadação do Simples Nacional, fazendo o cálculo da alíquota que incide sobre todos os tributos e assim, imprimir essa guia de cobrança.

ISS para outras empresas

Quando as empresas estão em outros formatos, como é o caso do Lucro Presumido ou no caso de Lucro Real, ele será recolhido de forma mensal, no momento da apuração das alíquotas. O empreendedor precisa ter atenção para à legislação da cidade em que a atividade será feita, verificando se essa alíquota está aplicada à natureza de seu negócio.

É necessário também ficar de olho na lei, se sua situação não é um caso de imposto que fica retido direto na fonte, no caso, o tomador do serviço é quem precisa fazer o recolhimento do ISS.

Como fazer o cálculo do ISS?

Primeiro, você precisa acessar a legislação do município que fará a prestação do serviço. Somente em alguns casos a alíquota é do tomador ou do local em que o serviço é prestado. Por isso, verifique a alíquota que é aplicada à atividade e especificidades de sua empresa, para fazer o pagamento correto do imposto.

A fórmula para saber o valor do tributo é:

  • Valor do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço.

Se o serviço custa R$200 e nele há uma alíquota de 3% (sendo que o máximo possível de ser aplicado é de 5%), o valor do ISS é de R$6.

Muitos desses cálculos são feitos de forma automática pelo sistema, por isso, informe-se melhor sobre o seu caso em específico para não encontrar demais surpresas.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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