Isenção de IPVA tem alteração em SP: Veja aqui o que muda!
Nessa última semana, o governo do estado de São Paulo, modificou algumas regras do IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores -, para pessoas com deficiência (PCD). Esse projeto de lei que foi votado no mês passado, restringe a isenção do imposto na compra de veículos que sejam PCD.
Conforme texto divulgado pelo governador João Dória (PSDB), essa desconto será cedido apenas para a compra de veículos adaptados, sendo assim, o público alvo com direito a esta isenção, são aquelas pessoas que tenham deficiência física severa ou grave. Hoje em dia, os carros que custam até R$70 mil que são vendidos para PCD, estão livres do IPVA.
Imposto de IPVA: de quem não será cobrado?

Segundo a Lei Estadual de São Paulo 13.296, os tributos não serão cobrados de pessoas que tenham deficiência física, visual, mental em nível grave, ou autista. Segundo a nova proposta, é retirado os deficientes visuais e mentais como beneficiários do programa.
O Governo possui a intenção de que esta expansão indiscriminada do não pagamento não aconteça, assim, o projeto de lei quer equilibrar as contas públicas.
Conforme dito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, esta medida fará com que mais de 60% daqueles 348.461 veículos de PCD que atualmente estão isentos pelo estado, percam o benefício.
Já por outro lado, a Associação Brasileira das Indústrias, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva apontou que esta projeção pode ser ainda maior do que o esperado. Alguns dados apontam que cerca de 95% dos automóveis de quem é PCD irá ter que pagar o imposto contando a partir do ano que vem.
Essa ação do governo do estado de São Paulo tem como objetivo elaborar e praticar de vez o projeto de lei para garantir assim que algumas fraudes não aconteçam. O benefício será concedido apenas para quem tem maior necessidade e direito absoluto.
Conforme dados divulgados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, desde 2016 o número de isenção do IPVA aumentou em 139%, indo de 138 mil carros para 330 mil veículos, sendo que esta compra subiu 246%, indo de 29,5 mil para 102,1 mil em um período de tempo de 3 anos.
Dessa forma, o valor das isenções do imposto aumentou de R$232 milhões para mais de R$686 milhões. Mas, em contrapartida, no mesmo período a população de pessoas que possuem deficiência no estado aumentou 2,1% no Estado, subindo de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 para o ano de 2019.
Quais são as outras medidas adotadas para o IPVA?
O projeto de lei mostra que ainda há outras medidas sendo colocadas para a redução dos já conhecidos benefícios fiscais. Primeiro, será preciso uniformizar em 4$ a alíquota que é aplicada para o cálculo do imposto, deixando de lado qual é o tipo de combustível do carro – no momento, os carros que são flex pagam apenas 3% do IPVA.
Entretanto, o texto ainda possui a revogação de diminuir a alíquota para veículos que são de locadoras localizadas no estado de São Paulo.
IPVA no estado de São Paulo
O IPVA é cobrado em todos os estados brasileiros, sendo que em alguns estados em específico, possuem valor mais alto do que outros, como é o caso do estado de São Paulo. Enquanto em alguns estados a alíquota cobrada é de 2%, em São Paulo esse valor é de 4% sobre o valor da Tabela Fipe, ou seja, quase o dobro do que em muitos outros lugares.
Ele pode ser pago em cota única, ou seja, à vista, garantindo assim o desconto de 3% inserido sobre o valor total. Para muitas pessoas, essa não é uma quantia válida para que seja pago à vista, preferindo assim a opção de parcelar em no mínimo três vezes, variando de acordo com a placa final do veículo.
Também é possível que o imposto seja quitado no mês de fevereiro de forma integral, porém sem nenhum tipo de desconto.
Para que o contribuinte possa fazer o pagamento do imposto, basta ir até uma agência bancária que tenha o credenciamento com o Detran SP, portando o seu número de Renavam e assim, fazer o recolhimento por meio do guichê no caixa automático, em terminais de autoatendimento, pela internet, débito agendado ou imprimindo o respectivo boleto pelo site do órgão estadual.
Deixe seu comentário