IRPF: Como declarar o aluguel no Imposto de Renda? Entenda

Uma dúvida muito comum na hora de fazer a declaração do imposto de renda é sobre como fazer a lista dos bens ou de demais possibilidades.

Se você precisa declarar o seu aluguel ou demais tipos de imóveis, chegou até o lugar certo.

Veja abaixo como conseguir declarar o seu aluguel no Imposto de Renda, quais são as formas mais indicadas, como funciona e muito mais, fique por dentro!

Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?

Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?

Caso a pessoa tenha um ou mais imóveis alugados, ela precisa fazer a declaração dos valores recebidos, visto que eles irão representar a renda do locador. Os valores dos aluguéis recebidos são considerados como uma renda tributável.

O rendimento deste aluguel deve ser declarado no IRPF em uma única ficha. Estes valores possuem certos descontos, como algumas despesas com IPTU e também taxas de condomínios, além disso, elas podem ser utilizadas para retirar os valores do rendimento do aluguel também.

Os valores são descontados diante da base tributável quando são pagas diretamente pelo proprietário.

Então, se você recebeu o valor de R$5 mil de aluguel, mas fez o pagamento de R$1 mil de despesas de IPTU, assim como condomínio, o tributo será diante do valor de R$4 mil.

Há demais casos dos quais os locadores fazem a contratação de uma imobiliária, sendo assim, é feito um pagamento de uma taxa de administração direto para a mesma.

O preenchimento da taxa deve ser feito com uma dedução do imposto de renda, assim, procure colocar o valor que foi pago na ficha de “Pagamentos efetuados”, sem informar o código 71, além do nome da imobiliária correspondente e do CNPJ.

A declaração do aluguel que foi recebido deve seguir a tabela progressiva do imposto de renda, do qual a alíquota do imposto irá aumentar conforme a renda aumenta também. Neste caso, a tabela do IR que é utilizada é esta:

  • Base de cálculo mensal de até R$1903,98 – Alíquota isenta;
  • Base de cálculo mensal entre R$1903,98 até R$2826,65 – Alíquota de 7,5%;
  • Base de cálculo mensal entre R$2826,65 até R$3751,05 – Alíquota de 15%;
  • Base de cálculo mensal entre R$3751,05 até R$4664,68 – Alíquota de 22,5%;
  • Base de cálculo mensal acima de R$4664,68 – Alíquota de 27,5%.

Os aluguéis possuem um limite mensal de isenção do Imposto de Renda no valor de R$1903,98, mas, de qualquer forma, é necessário fazer a declaração do aluguel em sua DIRPF.

Assim, caso o valor esteja acima da isenção, o contribuinte deve fazer o pagamento mensal do imposto de renda diante do aluguel recebido.

O pagamento pode ser feito até o último dia útil correspondente ao mês seguinte.

Se você perder o prazo de pagamento, no site do Sicalc da receita, está disponível uma calculadora que faz a conta da multa e dos juros incidentes para as guias federais que são vencidas.

Realize a geração da DARF por meio do carnê-leão usando o código 0190, assim, diante dos dados que foram inseridos, será feita uma nova guia com o valor que precisa ser pago.

O pagamento do aluguel que for recebido precisa ser declarado de forma correta para que assim não se tenha o risco de cair na já conhecida “malha fina”.

Já a pessoa física que receber o aluguel de uma pessoa jurídica, terá que informar os valores direto no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

A ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” só é utilizada caso seja feito o recebimento da pessoa física.

Se a pessoa física se casar ou tiver uma união estável diante do regime de comunhão parcial de bens, é preciso ter atenção na hora de fazer a declaração, visto que o valor recebido do título do aluguel, quando o imóvel for adquirido pelo casal, possui duas formas: informar o valor total do aluguel recebido em apenas uma das declarações, ou, fazer a declaração da metade para cada pessoa, de forma separada.

O contribuinte precisa fazer uma boa análise das duas opções, selecionando qual é a mais indicada em cada caso.

Fique sempre de olho em quais são as opções disponíveis para fazer a melhor declaração em cada caso.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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