IPTU 2022 Feira de Santana (BA) – Consultar Valor, Pagamento e 2ª Via
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) Feira de Santana (BA) é um tributo anual obrigatório que deve ser pago por quase todos os proprietários de imóveis no município.
O imposto tem como objetivo arrecadar dinheiro aos cofres públicos para prestação de serviços como os de saúde, educação, saneamento básico e segurança pública.
Confira, aqui, detalhes sobre o IPTU 2022 Feira de Santana (BA), com dados sobre consulta de valor, pagamento e 2ª via do boleto!

Como consultar o valor do IPTU 2022 Feira de Santana (BA)
A consulta do valor do IPTU 2022 Feira de Santana (BA) é simples de ser feita! Dá para realizá-la online no site da prefeitura, conforme passo a passo a seguir:
- Acesse o site sobre IPTU da prefeitura de Feira de Santana;
- No menu lateral, selecione “detalhamento de cálculo do IPTU”
- Informe o número da inscrição do imóvel;
- Clique em “avançar”.
Pronto! O valor do IPTU Feira de Santana será exibido, com detalhamento do cálculo feito para chegar no total a ser pago no imposto.
Como pagar o IPTU Feira de Santana (BA)?
O IPTU Feira de Santana 2022 pode ser pago à vista ou parcelado. Se optar pela modalidade à vista, há desconto de 20% sobre o valor total do imposto.
Caso queira pagar parcelado, dá para dividir o valor total em até 8 vezes. No entanto, não há desconto e o valor mínimo da prestação é de R$ 50,00.
O contribuinte consegue efetuar o pagamento em um dos bancos da rede credenciada, que tem instituições financeiras como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e lotéricas, Bradesco, Itaú e HSBC.
No caso do pagamento presencial, é obrigatório ter o boleto do imposto impresso. Se optar pagar pelo internet banking ou aplicativo do banco, basta informar o código de barras do boleto.
Como emitir a 2ª via de boleto IPTU Feira de Santana (BA)
Não possui o boleto de IPTU Feira de Santana? Dá para resolver isso de forma simples, é só gerar uma segunda via no site da prefeitura. A seguir, apresentamos um passo a passo para obter o documento:
- Acesse o site sobre IPTU da prefeitura de Feira de Santana;
- No menu lateral, selecione “DAM Exercício Atual”
- Informe o número da inscrição do imóvel;
- Clique em “avançar”;
- Gere o boleto, salve em seu dispositivo ou imprima o documento.
Faça o pagamento do imposto dentro da data de vencimento indicada no boleto. Dessa forma, evita-se o crescimento da dívida e complicações com a prefeitura.
O que acontece se não pagar o IPTU?
Inicialmente, a dívida cresce, uma vez que há a incidência de multas e juros sobre o total do imposto. Caso o IPTU fique em aberto por um ano, a prefeitura pode inscrever o débito na dívida ativa.
Na prática, isso significa que há incidência de uma multa extra de até 40% do valor em aberto, além da impossibilidade de realizar alguns serviços públicos e de assumir cargos após aprovação em concursos.
Quem não paga o IPTU não pode vender o imóvel e corre o risco de ter o bem apreendido para leilão e pagamento do imposto. Depois da venda, a prefeitura fica com parte do dinheiro para quitar o IPTU em aberto. Se sobrar algum valor, ele é encaminhado ao proprietário.
Evite esses problemas mantendo seu IPTU em dia! Se atrasar o imposto, confira a possibilidade de renegociar o débito com a prefeitura com descontos sobre juros e multas.
Isenção do IPTU Feira de Santana (BA)
A prefeitura disponibiliza a isenção do IPTU Feira de Santana para contribuintes que cumprem requisitos específicos. Confira, a seguir, como deve ser o perfil do beneficiário:
- Ser aposentado, beneficiário de renda mensal vitalícia ou pensionista do INSS;
- Não ter outro imóvel em Feira de Santana;
- Usar o imóvel como residência;
- Possuir renda mensal de até 3 salários mínimos vigentes;
- Ter imóvel com valor venal dentro do limite definido para o ano de 2022.
Esses são os requisitos principais, mas há outros. Verifique todos junto à prefeitura! A solicitação da isenção deve ser realizada na prefeitura dentro do prazo indicado pelo órgão e com a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício.
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