Intervalo intrajornadas: o que diz a CLT? Regras

Na maioria das vezes, quando se está numa entrevista de emprego, o entrevistador geralmente comenta a respeito da jornada de trabalho, e faz o mesmo aos assuntos atrelados à rotina trabalhista, como o intervalo intrajornadas.

Embora esse intervalo faça parte das organizações, ainda existem muitas pessoas que nutrem dúvidas sobre o que é o intervalo intrajornadas.

Então, se esse é o seu questionamento, chegou no lugar certo. Neste post explicaremos a fundo do que se trata intervalo intrajornadas. Boa leitura!

O intervalo intrajornadas está associado à jornada de trabalho

Antes mesmo de adentrarmos sobre intervalo intrajornadas, é preciso que tenha um breve conhecimento sobre jornada de trabalho.

A jornada de trabalho se refere ao período em que o empregado está à disposição para prestar serviços à empresa contratante.

No Brasil, a CLT estabeleceu que o tempo que um funcionário deve permanecer dentro de uma empresa é de 8 horas por dia, resultando em 44 horas semanais — isso sem considerar a tempo para a refeição.

Assim, como bem foi ressaltado, é nessa questão da jornada de trabalho que o intervalo intrajornadas está associado.

Saiba mais: Programa de redução da jornada de trabalho e salário é prorrogado.

Afinal de contas, o que é intervalo intrajornadas?

Intervalo intrajornadas

O intervalo intrajornadas se refere à pausa que é concedida ao colaborador durante a jornada de trabalho, ou seja, é o repouso que o mesmo faz para poder, logo em seguida, dar continuidade ao seu serviço.

Assim, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os empregados que têm uma jornada de trabalho de 4 até 6 horas por dia, carecem ao menos de intervalo com cerce de 15 minutos.

Já os colaborados que seguem uma jornada de trabalho de 8 horas, necessitam de um descanso de 1 hora por dia — hora do almoço, como também é conhecido o intervalo intrajornadas.

Intervalo intrajornadas é o direito do trabalhador!

Isso mesmo. Se você trabalha em uma empresa que não concede esse descanso diário, pode reivindicar que esse direito lhe cabe.

Além disso, há alguns colaboradores portadores de necessidades especiais, que requerem períodos diferentes.

Com base nisso, saiba quais são essas situações. Abaixo listamos quando deve haver o intervalo intrajornadas.

Confira:

1. Realizar serviços em locais de confinamento em subsolo

Independente do intervalo  já estipulado, todos os colaboradores que prestam serviço em minas de extração, ou mesmo no subsolo, necessitam de um descanso adicional. Desse modo, a cada 3 horas trabalhadas os empregados podem descansar por 15 minutos.

2. Trabalho realizado em frigoríficos

Em razão da exposição ao frio excessivo, os colaboradores que executam atividades em frigoríficos, a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, precisam descansar por 20 minutos. Além disso, devem receber um adicional por insalubridade.

3. Lactante

As colaboradoras que necessitam amamentar seus filhos têm o direito de fazerem duas pausas de 30 minutos enquanto estiverem trabalhando. No entanto, isso é válido até o sexto mês de vida da criança.

4. Trabalhos manuais que são repetitivos

Os funcionários que são incumbidos de realizar serviços que são considerados repetitivos, como por exemplo, a digitação, a cada 3 horas trabalhadas têm o direito a ter 15 minutos de pausa na atividade em questão.

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Estudante do curso de Jornalismo pela UFES. Dono de uma mente inquieta e curiosa. Além disso, é amante da leitura e apaixonado pela música.

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