INSS prorroga antecipação de auxílio doença – saiba como solicitar!
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar a antecipação do auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio doença – até o dia 31 de outubro.
A decisão foi anunciada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que também informou a extensão do atendimento para todas as cidades. Anteriormente, a possibilidade de antecipação era oferecida apenas àqueles que moravam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.
Em nota, o Ministério da Economia informou que a medida visa facilitar e atender melhor os segurados durante o período de retomada das atividades presenciais nas agências do INSS, garantindo também o sustento durante o período de afastamento e de pandemia.

O que é a antecipação do auxílio doença?
Em vigor desde o início da pandemia da Covid-19, a antecipação permite que o segurado receba até um salário mínimo, no valor de 1.045,00, mesmo sem ter o benefício aprovado. Porém, este valor é proporcional ao tempo estimado de repouso do trabalhador.
Por exemplo, se o período de afastamento que consta no atestado médico seja inferior há um mês, o trabalhador receberá apenas o número de dias indicado, considerando o salário mínimo como base de cálculo.
Posteriormente, o INSS irá notificar o trabalhador para agendar a perícia médica e, só então, irá conceder o benefício de forma definitiva e fará os acertos retroativos, caso o beneficiário tenha direito a mais de um salário mínimo.
Vale ressaltar que a solicitação de antecipação não é obrigatória, ficando a critério do segurado sua utilização ou não.
Quem pode solicitar?
O auxílio-doença é pago aos trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por algum motivo de saúde, estejam impedidos de exercer suas funções.
Normalmente, o benefício é concedido após 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho. Além disso, o requerente deve observar o prazo de carência e a duração do seguro. Confira as condições a seguir:
Carência
O artigo 25, da Lei 8.213/91 determina que o período de carência está fixado em pelo menos 12 contribuições mensais. Entretanto, o segurado é dispensado dessa exigência caso sua incapacidade seja decorrente de acidente provocado durante a execução do trabalho.
Também ficam dispensados da carência os trabalhadores acometidos de doenças e demais alterações constantes na lista produzida pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social.
Duração
O pagamento do benefício começa a contar a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho. Porém, algumas situações específicas preveem o pagamento e o início da contagem a partir do primeiro dia da incapacitação para o trabalho.
Vale lembrar que, para garantir a manutenção do benefício, o segurado deve se submeter periodicamente à perícia médica para confirmar que cumpre os requisitos obrigatórios e continuar recebendo o benefício. Caso não haja a confirmação, o pagamento é suspenso.
Como solicitar a antecipação do auxílio-doença?
Há duas opções para fazer a requerimento de antecipação do benefício. O primeiro é pelo aplicativo do INSS. Lá, o usuário encontra as direções para a solicitação.
A segunda é pelo site Meu INSS seguindo este passo a passo:
- Vá até a aba “agendar perícia” e preencha as informações solicitadas.
- Depois, será necessário o envio do atestado médico, podendo ser público ou participar, junto ao requerimento do benefício e a declaração de responsabilidade pelas informações prestadas.
- Para evitar erros e atrasos, todos os documentos devem estar legíveis e sem rasuras, o atestado médico deve conter a assinatura do mesmo, além de informações sobre a doença ou CID e o prazo previsto para repouso.
- Ao fim do envio, o site irá gerar um comprovante que é necessário guardar para eventuais solicitações posteriores.
Após a conclusão do procedimento, o atestado passará pela análise da perícia médica do INSS para concessão da antecipação, porém devem ser alguns requisitos. Dentre eles, temos:
- Ter qualidade de segurado, que se refere às contribuições ao INSS ou estar em período de graça;
- Ter uma carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves;
- Ter incapacidade parcial e temporária para o trabalho.
A aprovação ou não do benefício, assim como diversas outras informações podem ser consultadas pelo site do INSS.
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