INSS: Conheça o pecúlio no INSS. Como funciona, quem tem direito e como utilizar
O INSS é um órgão que faz parte do governo federal e se responsabiliza em pagar os benefícios previdenciários aos contribuintes da Previdência Social.
Dentre esses, está a Aposentadoria por Idade e Especial, que são um dos benefícios mais conhecidos, por exemplo. No entanto, poucos conhecem o pecúlio.
Quer saber mais sobre do que se trata esse assunto? Preparamos um post para solucionar todas as suas dúvidas. Saiba mais a seguir.
Afinal, o que é pecúlio?

O pecúlio foi criado na década de 60 e entrou em vigor sob a Lei 3.807/60. Por ter sido extinto em abril do ano de 1994, ele é pouco conhecido.
Embora esse benefício não exista para aposentados, ele pode ser solicitado por algumas pessoas. Por isso a importância em conhecê-lo.
A Previdência Social deu o nome de pecúlio ao auxílio prestado às pessoas que, mesmo sob aposentadoria, continuavam executando atividades remuneradas e eram contribuintes do INSS até o ano de 1994.
De forma feral, é toda a contribuição do trabalhador que foi acumulada ao longo de sua vida.
Quem tem o direito de solicitar o pecúlio?
Tem direito a requerer o pecúlio, somente os trabalhadores aposentados e que, ainda assim, continuaram desempenhando algum ofício e contribuindo com a previdência antes de 1994.
Contudo, essas pessoas devem levar em consideração que a quantia a ser recebida é referente ao dia 15 de abril de 1994 — no dia seguinte, a lei que entrou em vigor, extinguiu o benefício.
O auxílio prestado não é apenas restrito à solicitação do aposentado. Ou seja, um sucessor pode exigir o pecúlio ou mesmo dependente.
No caso dos dependentes, eles têm direito de solicitar o benefício, de acordo com as seguintes situações:
- Se tratando de aposentadoria por morte ou invalidez;
- Aposentadoria por acidente de trabalho após a primeira aposentadoria.
Pecúlio do INSS — veja os tipos desse benefício
Para esse auxílio prestado, são quatro tipos: morte, invalidez, especial e necessário para a subsistência (mantença). Acompanhe cada um deles:
1. Por morte
Se o falecimento ocorrer devido algum acidente de trabalho, o beneficiário pode solicitar o pecúlio. Isto, se ele tiver sido escolhido pelo trabalhador.
2. Invalidez
Independente do que levou o trabalhador à invalidez, o solicitante recebe o valor integral que tem direito. Quando o trabalhador não apresenta as faculdades mentais perfeitas, seu responsável legal pode efetuar a solicitação do auxílio.
3. Especial
Esse auxílio é prestado pelo óbito do companheiro ou conjugue. Os beneficiários podem ser os descendentes do trabalhador ou menores sob sua guarda definitiva.
4. Mantença
Funciona de modo similar ao pecúlio especial, pois é uma maneira de ter direito ao benefício caso o trabalhador faleça antes de seu companheiro (a).
Nessa situação, se usa a mantença para combinar que o pagamento da previdência vai continuar sendo efetuado.
Desse modo, assim que o cônjuge registrado vir a óbito, os filhos têm direito ao benefício.
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O pecúlio do INSS e o crescimento financeiro
Como foi possível observar, nem todas as pessoas possuem direito ao auxílio pecúlio. Ainda assim, é válido sabe se você tem ou não esse direito.
No caso dos aposentados, o pecúlio lhes serve como uma renda extra. Ou seja, um rendimento que tende a aumentar o capital. Assim, são abertas muitas possibilidades de obter crescimento financeiro.
Deste modo, se torna possível investir em uma poupança ou em outras aplicações sem que o orçamento mensal seja interferido.
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