Insalubridade – entenda como funciona, quem tem direito e quando se tem direito

A insalubridade é um tema recorrente quando se fala em atividades laborais de risco em empresas. Mas, você sabe exatamente do que se trata? Aqui, falamos o que é insalubridade, quem tem direito a esse adicional, entre outras informações importantes. Confira!

adicional de insalubridade

O que é insalubridade?

Trata-se de uma situação não benéfica à saúde. Há profissões que são consideradas insalubres pela legislação trabalhista porque podem prejudicar a saúde dos colaboradores, com risco de causar danos em curto, médio e longo prazos.

É o caso de profissionais que são expostos a agentes nocivos em um grau acima dos limites permitidos por leis, aumentando consideravelmente o risco de prejudicar sua saúde.

Adicional de insalubridade: como funciona

Pensando em compensar esses profissionais que são expostos a agentes nocivos, a legislação trabalhista garante o adicional de insalubridade, que é um valor extra pago pela empresa ao profissional mensalmente, com base no salário mínimo vigente.

De acordo com a lei, existem três graus de insalubridade, sendo que cada um deles garante um percentual extra. Abaixo, indicamos quais são esses graus e percentuais pagos:

  1. Mínimo: 10% de adicional;
  2. Médio: 20% de adicional;
  3. Máximo: 40% de adicional.

Um detalhe importante: quem trabalha em condições insalubres pode ter direito à aposentadoria especial, se comprovar que exercia uma atividade com exposição a agentes nocivos.

Neste caso, é preciso apresentar documentos trabalhistas emitidos pela empresa e um profissional especializado, como laudos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Somente profissionais que trabalham em condições permanentes de exposição a agentes nocivos têm direito ao adicional de insalubridade, que é regulado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), especificamente no artigo 189.

Atividades de insalubridade da NR 15

A Norma Regulamentadora 15 estabelece quais são as atividades insalubres, possibilitando sua classificação adequada e cálculo do valor do adicional a ser pago para o trabalhador. Abaixo, listamos quais atividades são consideradas insalubres:

  1. Ruído contínuo ou intermitente, inclusive os de impacto;
  2. Exposição ao calor, frio, umidade e vibração;
  3. Contato com radiações ionizantes e não ionizantes;
  4. Condições hiperbáricas;
  5. Exposição a agentes químicos e biológicos;
  6. Poeira mineral.
adicional de periculosidade como funciona

Adicional de insalubridade x adicional de periculosidade

O adicional de insalubridade sempre gera dúvidas quando comparado ao de periculosidade, que é regulamentado no artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

De acordo com a legislação, o adicional de periculosidade é pago pela empresa quando existe um risco acentuado à saúde do profissional devido à exposição às seguintes situações:

  1. Explosivos, produtos inflamáveis ou de carga elétrica;
  2. Roubo ou demais formas de violência física, como atividades de segurança patrimonial e pessoal.

Em situações assim, a empresa deve pagar um adicional periculosidade de 30% do salário do profissional exposto a esses riscos. Portanto, o valor extra é diferente do adicional de insalubridade, que considera o salário mínimo vigente para cálculo.

Adicional de insalubridade e periculosidade: qual receberei?

Uma situação é comum quando se fala em adicionais de insalubridade e periculosidade: a atividade exercida pelo profissional se encaixa nos dois benefícios. É justamente aí que surge uma dúvida, a de qual seria pago ao trabalhador.

Curiosamente, não é possível acumular benefícios, portanto, o trabalhador não receberá o adicional de insalubridade e o de periculosidade, a empresa estabelece qual é pago para o colaborador.

Caso receba o adicional de insalubridade, mas o de periculosidade seja financeiramente mais vantajoso (ou vice-versa), o trabalhador pode solicitar a troca à empresa.

Uso de EPIs

EPIs são Equipamentos de Proteção Individual, que são empregados quando o trabalhador é exposto a situações insalubres e de periculosidade. É obrigação da empresa fornecê-los gratuitamente ao colaborador, sempre em bom estado.

Entre os principais EPIs disponibilizados pela empresa estão capacetes, protetores auriculares, luvas, botas, mangotes, cinto de segurança, óculos de proteção, máscaras com filtro, entre outros.

O que acontece se a empresa não pagar o adicional?

O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei ao trabalhador. Portanto, a empresa é obrigada a pagá-lo mensalmente, com indicação na folha de pagamento.

Se não pagar, a empresa pode sofrer penalizações trabalhistas, como pagamento de multa. Caso haja processo, terá gastos com advogados e custas processuais, aumentando ainda mais o valor despendido para solucionar a situação.

Trabalhadores que têm direito ao adicional de insalubridade, mas não o recebem, devem tentar solucionar a questão diretamente com o RH da empresa.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

Deixe seu comentário

/* */