INPI – Taxa para registro de uma marca: como funciona? Valores

É comum que muitos empreendedores brasileiros não façam o registro de sua marca, principalmente porque o investimento inicial é visto como muito alto, além de que geralmente existem muitas dúvidas sobre como o procedimento funciona, qual é o prazo, sem falar na grande quantidade de documentação necessária.

Se você se identificou com todas as questões acima, aqui poderá saber mais sobre esse processo de registro, vendo que o processo pode ser muito mais acessível do que realmente parece, cabendo dentro do seu bolso.

Veja informações abaixo e continue se informando.

INPI – Taxa para registro de uma marca: como funciona? Valores

INPI - Taxa para registro de uma marca: como funciona? Valores

No Brasil, quem faz a fiscalização do registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Todo o requerimento é feito de maneira online, sendo que desde o momento de preenchimento dos formulários até o processo de envio de demais documentos.

Durante o processo, você terá que fazer o pagamento de algumas taxas, correspondente aos serviços que são prestados. É preciso atenção, visto que o INPI só está autorizado a continuar o processo ao verificar o pagamento de uma GRU – Guia de Recolhimento da União -, emitida pelo próprio site.

Qual o valor para registrar minha marca?

Desde o mês de outubro do ano de 2019, o valor para o pedido de registro da marca com especificação pré aprovada – no caso de especificação de produtos e também de serviços existente na lista do INPI -, fica no preço de R$355.

Indo além da taxa de entrada do processo, quando o INPI realiza o registro, o titular ainda terá que pagar uma taxa de R$298 – seja ele MEI, ME ou EPP, ou o valor de R$745,00, no caso das empresas que não possuem o benefício de desconto que é cedido pelo governo.

Quais são as empresas que podem registrar uma marca?

Segundo a legislação brasileira, quando pessoa pode fazer o registro de uma marca, seja uma pessoa física ou em caso de pessoa jurídica. Dessa forma, uma marca não tem a necessidade de estar diretamente associada a uma empresa.

Mas, para que isso aconteça, a pessoa física irá precisar fazer a comprovação da atividade que executa por meio de documentos com uma validade legal, para que assim, tenha o direito de requerer o registro de sua marca. Ou seja, será necessário provar as razões do porque você está requerendo o registro da marca ou propriedade. Isso acontece porque do contrário, qualquer um pode fazer o registro de uma marca de sucesso ou que tenha potencial, mesmo que não tenha sido o responsável ou inventor daquilo.

Caso o registro tenha sido feito no nome de uma pessoa jurídica e se tenha mais de um sócio, é preciso prestar atenção para que o registro esteja diretamente vinculado ao CNPJ da empresa, e não ao CPF de um dos sócios. Se isso acontecer, é válido lembrar que ele será o único que ficará com a marca caso saia da sociedade, ou até mesmo fazer uma cobrança para que demais pessoas possam continuar usando a marca. Por isso é preciso muita atenção no processo, principalmente para quem quer evitar demais dores de cabeça desnecessárias.

Qual o valor das taxas?

As taxas podem variar de acordo com o porte da empresa. O INPI pode oferecer até cerca de 60% de desconto nos casos a seguir:

  • ME – Microempresas;
  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • EPP – Empresas de Pequeno Porte;
  • Cooperativas;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos que são responsáveis pelos atos próprios.

Há demais passos que precisam estar realizados entre o pedido de registro até que seja concedido. O primeiro deles é o pagamento da taxa de R$142,00 para pessoas físicas, ME, MEI ou EPP, sendo o valor de R$355 para demais modelos de empresas.

É indicado também que ao começar o processo, o empresário siga o passo a passo a seguir:

  • Fazer a leitura do Manual de Marcas do INPI, conhecendo assim as demais restrições da lei, entendendo melhor o processo de registro;
  • Fazer o cadastro no INPI;
  • Fazer uma busca de anterioridade, verificando assim se a marca já não foi registrada no passado;
  • Fazer a emissão e pagar a GRU.

Depois de fazer todos esses processos já citados acima, você deverá acompanhar o processo diariamente, até que finalmente seja aprovado e você possa usar a marca desejada.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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