Improbidade administrativa – O que é? Penas previstas na lei
Dá-se o nome “improbidade administrativa” aos atos ilícitos dentro da esfera da Administração pública, indo desde o enriquecimento ilícito até práticas como a falsificação de papéis e a corrupção ativa.
Quer saber o que a lei diz a respeito da improbidade administrativa? Pois continue lendo este artigo completo que preparamos sobre o assunto.
O que é um ato de improbidade administrativa
A chamada improbidade administrativa é a prática de um ato ilegal, dentro da Administração Pública, realizado de maneira desonesta e desleal quanto ao cumprimento das funções do funcionário, opondo-se, portanto, à honestidade, à boa-fé e, obviamente, aos princípios da Administração Pública.
A “tipificação da improbidade administrativo como crime”, entre aspas, pois não é considerado crime no sentido estrito da palavra, pois a conduta é de natureza cível, não penal, é regulamentada pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sancionada pelo então presidente Fernando Collor, que não só define o que pode ser considerado como improbidade administrativa como também aponta possíveis medidas punitivas a serem adotadas, a depender do caso.

Quem pode ser condenado por improbidade administrativa?
Por envolver atos ilegais na Administração Pública, só pode ser condenado por improbidade administrativa aqueles que ocuparem o cargo de “agente público”, definido na supracitada lei como “aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função” na:
- administração dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, do Território;
- administração em empresas incorporadas ao patrimônio público;
- administração em entidade para cuja criação ou custeio o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
Vale ressaltar que se configura como agente público não só quem pratica administração direta numa dos setores citados, mas também quem a pratica de modo indireto ou fundacional.
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Quais são os tipos de improbidade administrativa
Os três principais tipos de improbidade administrativa são os seguintes:
- Enriquecimento ilícito, caracterizado pelo ato de se fazer uso da posição e função na administração pública para obter vantagem econômica própria, seja para si, seja para terceiros;
- Ações danosas ao erário, sendo o erário o conjunto de recursos financeiros públicos (também chamado “tesouro”); ações danosas ao erário, portanto, são aquelas em que o agente público desvia e usa o dinheiro público, que seria destinado a investimentos públicos, para fins pessoais;
- Crimes contra a Administração Pública, indo contra os princípios que permeiam esse setor, como honestidade, idoneidade, legalidade etc. São exemplos de crimes contra a Administração Pública: a falsificação de documentos públicos, corrupção ativa, fraude em concurso público etc.
Penalidades previstas
Como comentado, a natureza da improbidade administrativa é de natureza cível, não penal. Portanto, não são aplicadas penas que envolvam a restrição à liberdade por meio de prisões. Além disso, vale ressaltar que a punição varia de acordo com a improbidade praticada.
Dentre as penas mais comuns, vale mencionar a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, multas e reparações de danos.
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