Imposto de renda: vale a pena declarar o IRPF sem ser obrigado? Quais as vantagens?

Quem não é obrigado a declarar o imposto de renda pessoa física 2021 pode fazê-lo se quiser. Mas, por que se dar o trabalho de preencher a declaração? Simples: há casos em que o contribuinte foi tributado na fonte e essas retenções podem ser restituídas.

De maneira resumida: você pode receber uma grana extra que não estava esperando. O valor retido é restituído com uma correção pela taxa de juros Selic, que no momento está em 2% ao ano. Em casos assim, vale a pena declarar o imposto de renda 2021.

dirf 2021

Imposto de renda 2021: como funciona a declaração de quem não é obrigado?

Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2020 cuja soma total não ultrapasse R$ 28.559,70 não precisa declarar o imposto de renda 2021. Mas, se por algum motivo tiver imposto retido na fonte, a declaração resultará na restituição desse valor.

Um caso clássico de retenção na fonte é quando o contribuinte recebe um valor maior nas férias ou quando é demitido, já que sobre o dinheiro da rescisão também pode ocorrer retenção na fonte.

Mas, como saber se algum valor foi retido? Basta conferir o informe de rendimentos. Caso tenha sido demitido, contate o RH da sua empresa e solicite o documento, porque ela é obrigada a fornecê-lo.

Se o contribuinte tiver valores retidos e não fizer a declaração do imposto de renda 2021, ele perderá esse dinheiro, uma vez que o governo não faz o repasse após o término do prazo para declarar.

Como declarar imposto de renda 2021?

A declaração do imposto de renda 2021 deve ser feita em programa próprio liberado pela Receita Federal, o que deve acontecer em março. Basta acessar o site do órgão e baixar o programa do DIRPF 2021.

O contribuinte pode fazer a declaração simplificada ou completa. Para saber qual é a melhor opção, deve-se preencher a declaração com as informações solicitadas e acessar “opção pela tributação”, no menu principal, para comparação.

A declaração simplificada dá um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Por isso, tende a ser mais indicada para quem tem menos despesas a deduzir.

Já a declaração completa é indicada para quem possui mais gastos a deduzir, com inclusão de vários dependentes, plano de saúde e fundos de previdência, por exemplo.

Um detalhe importante: o desconto da declaração simplificada tem o limite de R$ 16.754,34. Se as deduções superarem esse montante, a declaração completa é mais vantajosa.

Despesas que podem ser restituídas

Existem despesas que têm restituição garantida pela Receita Federal, caso algum valor tenha sido retido na fonte. Veja, a seguir, quais são elas:

  1. Contribuição para a previdência social;
  2. Despesas médicas, de hospitalização, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias;
  3. Previdência privada (PGBL) com limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis;
  4. Pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado, bem como prestação de alimentos provisionais;
  5. Despesas escrituradas no livro de caixa;
  6. Dependentes;
  7. Seguro saúde, planos de assistência médica e odontológica.

Quem precisa declarar o imposto de renda 2021?

A Receita Federal estabelece casos de obrigatoriedade de declaração do imposto de renda 2021. A seguir, confira quais são:

  1. Quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70, somando salário, hora extra, benefícios, entre outros;
  2. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis ou não na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Entram nessa lista indenizações trabalhistas, herança, doações, indenizações de seguros, 13º salário, títulos de capitalização, entre outros;
  3. Contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  4. Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural de ano calendário anterior;
  5. Proprietários de bens com soma superior a R$ 300 mil, abrangendo imóveis, veículos, joias, entre outros. Considera-se o valor de aquisição, não o atual;
  6. Aqueles que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram aplicações na bolsa de valores ou assemelhadas em 2020;
  7. Quem vendeu seu imóvel e usou o dinheiro para compra de outra residência, dentro de 180 dias, e optou pela isenção do imposto de renda;
  8. Estrangeiros que passaram a residir no país em 2020.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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