Imposto de Renda 2022 – Como declarar o imposto de renda

Anualmente, é preciso que um grupo seleto de brasileiros fique atento ao processo de emissão do Imposto de Renda, isso porque ele é uma obrigação para certas pessoas dentro de uma determinada faixa salarial.

Está com dúvidas sobre como funciona toda essa ação? Veja aqui quais são as formas de efetuar a sua declaração de Imposto de Renda 2022 e não se perca por entre as instruções necessárias.

Quem tem que declarar IR 2022?

Quem tem que declarar IR 2022?

Primeiramente, é preciso saber se você se encaixa ou não dentro dos grupos que precisam declarar o Imposto de Renda 2022, que são:

  • Pessoas físicas das quais sejam residentes no Brasil e que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, que são não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança;
  • Quem, durante o ano passado, teve uma receita bruta acima de R$ 142.798,50 exclusivamente em atividade rural;
  • Quem quer compensar prejuízos com a atividade rural de anos dentro do calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2021.
  • Quem tinha, até a data de 31 de dezembro de 2021, bens e direitos (como é o caso de imóveis, veículos e investimentos) que, em soma total, superavam R$ 300 mil;
  • As pessoas das quais tiveram ganhos de capital no caso de alienação de bens ou de direitos ou, que aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou parecidos em 2021;
  • Quem vendeu, durante o ano passado, qualquer tipo de imóvel residencial e usou essa quantia para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e assim, optou pela isenção do IR;
  • Pessoas das quais passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • E por fim, pessoas que tiveram o recebimento do auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer quantia e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual acima de R$ 22.847,76.

Quem não está dentro de nenhuma dessas condições, não possui necessidade de executar a emissão do Imposto de Renda, porém, pode, caso tenha interesse.

Documentos necessários

É preciso que o contribuinte mantenha guardado todos os comprovantes de todos os rendimentos que foram obtidos durante os anos que se passaram, incluindo o informe de rendimento de fontes pagadoras.

É preciso ter também os comprovantes de rendimentos de aplicações, tanto em bancos quanto em corretoras. Outros documentos que são exigidos, são:

  • Comprovantes de despesas individuais ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas;
  • Gastos com planos de saúde, dentistas e psicólogos.
  • Além disso gastos individuais e de dependentes.

Para aqueles que realizam o pagamento de pensão alimentícia, que seja comprovado pela justiça, é preciso manter os comprovantes de pagamento que são realizados para o beneficiário.

Dívidas dos anos anteriores, comprovantes de compra e venda de bens e imóveis também devem constar.

É interessante lembrar que todos esses comprovantes de receitas e despesas de dependentes, devem ser guardados por cinco anos de todas as declarações.

Como fazer a declaração?

Primeiramente, é preciso baixar o PGD IRPF 2022 – Programa Gerador da Declaração -, disponível direto no site da Receita Federal, além de ser possível fazer o download do app direto em seu smartphone, basta procurar em sua loja virtual o mesmo nome citado acima.

Aqueles que tem o certificado digital, podem acessar rapidamente o Centro Virtual de Atendimento e-CAC-, disponível direto no site da receita, dessa maneira, verá a declaração pré preenchida, só precisando validar as questões ali existentes.

Você deve conferir caso seja ou não obrigado a colocar o seu número do recibo de declaração de ajusto referente ao ano anteriores.

É importante destacar que o programa é autoexplicativo e facilita todo o procedimento, onde as instruções são facilmente verificadas na opção “Ajuda” ou teclando “F1”.

É preciso clicar em “Tela de entrada” > “Nova declaração” > “Em preenchimento” ou “Já transmitidas”.

Depois disso, o contribuinte deve executar o preenchimento de cada um dos quadros com todas as informações que são requeridas. Após a entrega, é essencial não esquecer de verificar o “status” da declaração.

Caso existam pendências, é necessário fazer a regularização o quanto antes.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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