Imposto de Renda 2021: entenda as novas regras de cobrança
O imposto de renda 2021 traz algumas novidades. Projeto de Lei 5431/20 altera os processos relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente no ano calendário em curso.
Segundo a atual lei, os rendimentos são tributados na fonte de acordo com valor total recebido e a tabela do IR no mês de referência. Caso o contribuinte apresente a declaração anual de ajuste, ele poderá ter alguma restituição.
Quais as alterações do projeto de lei?
Porém, com o projeto de lei, a ideia é que o imposto seja calculado com base em uma tabela que considera a quantidade de meses a que se referem os rendimentos recebidos.
Porém, vale ressaltar que o texto atualmente está em tramitação na Câmara do Deputados.
O autor do projeto, deputado Walter Alves, entende que os segurados do INSS, que tem direito a benefícios isentos do IR, são prejudicados por atrasos nos pagamentos. Ele ainda afirma que a regra penaliza as pessoas mais pobres, que realmente dependem do benefício para se sustentar.

Imposto de Renda 2021: quem deve declarar?
Nem todos os trabalhadores devem fazer a declaração do imposto de renda 2021, apenas os que atendem esses critérios:
- Receber rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
- Receber rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem recebeu, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Contribuintes que até 31 de dezembro de 2020, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2020;
- Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.
Prazos do Imposto de Renda
O calendário oficial ainda não foi divulgado. Porém, Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Sendo assim, o contribuinte tem 60 dias para prestar conta.
Porém, vale lembrar que, no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal prorrogou a data final para 30 de junho.
Especialistas sempre apontam a importância de fazer a entrega no prazo, de preferência nos primeiros dias, e não deixar para a última hora. Normalmente, nos últimos dias de entrega da declaração o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o volume de acessos e pode ficar instável, comprometendo o envio das informações.
As informações são do Portal FDR.
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