ICMS – O que é e quais são as taxas atualizadas do imposto?
O ICMS é um dos principais tributos cobrados no Brasil, e significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um tributo estadual que incide sobre mercadorias diversas, que vão desde eletrodomésticos valiosos até itens que custam centavos.
Ou seja, este é um imposto bastante abrangente, e se aplica em comercializações de produtos nacionais e importados, e também sobre serviços tributáveis.
Os valores de cobrança do ICMS são definidos por cada estado e o Distrito Federal, e na sequência nós vamos explicar como funciona a cobrança e o cálculo deste imposto.

Como é cobrado o ICMS?
A cobrança do ICMS acontece de forma indireta. Isto significa que o valor já é incluso no preço da mercadoria comercializada ou do serviço prestado. Desta forma, o imposto é cobrado quando a posse do bem é transferida para o comprador, ou quando o cliente tem à sua disposição o resultado do serviço realizado.
Como cada Estado e o Distrito Federal são responsáveis pela regulamentação do tributo, cada localidade tem sua própria tarifa. Por conta disso, quem faz vendas ou presta serviços em outros estados pode ter dúvidas quanto ao valor de alíquota do ICMS.
Em relação às alíquotas internas, a absoluta maioria dos estados brasileiros cobram 17% ou 18%. As únicas exceções são Rondônia (17,5%) e o Rio de Janeiro, que cobra o maior valor do país: 20%.
Enquanto isso, no caso das alíquotas para outros estados, todas as cobranças são de 7% ou 12%. Normalmente, cada estado cobra o mesmo valor para todos os outros, mas há alguns casos específicos que fogem à regra. Minas Gerais, por exemplo, cobra 7% para todos os estados menos Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, de quem são cobrados 12%.
Por fim, a alíquota de ICMS para receber ou enviar mercadorias internacionais é sempre 4%.
Como calcular o ICMS?
Para fazer o cálculo do ICMS, basta multiplicar o valor do produto ou serviço pela alíquota. Sendo assim, o cálculo é:
- Preço do produto ou serviço X Alíquota do estado = Valor do ICMS.
Suponhamos que você tem uma loja de eletroeletrônicos e vendeu uma televisão de R$ 1000, e no seu estado a alíquota é de 18%. Nesse caso, o cálculo seria: 1000 x 18% = 180. Desta forma, o valor de ICMS que sua empresa deve pagar ao estado é R$ 180.
Já no caso de operações interestaduais, é aplicado o Diferencial de Alíquota (DIFAL). Este é um instrumento que protege a competividade do estado onde foi comprada a mercadoria ou está sediado o serviço.
Com o DIFAL, o valor de alíquota que deve ser pago corresponde à diferença entre alíquota interna do estado do destinatário e a alíquota interestadual do remetente. Ou seja, se o primeiro tem uma alíquota interna de 17%, e o segundo uma alíquota interestadual de 7%, o diferencial de alíquota a ser pago é de 10% (17% – 7%). Para melhor entendimento sobre o DIFAL, recomendamos a leitura desse artigo.
- Veja também: Restituição imposto de renda 2021 – como consultar?
Operações que incidem o ICMS
O ICMS está presente em praticamente todas as operações realizadas no dia a dia, pois incide para pessoas físicas e jurídicas. As movimentações com incidência do tributo são:
- Vendas e transferências de mercadorias;
- Importação de produtos, mesmo que seja para consumo próprio, e não para revender;
- Serviços de transporte de bens, valores ou pessoas entre municípios ou estados;
- Serviços de telecomunicação;
- Prestação de serviços fora do país;
Caso uma empresa deixe de recolher o ICMS, ela se torna inadimplente com o fisco e precisa regularizar a situação pagando as cobranças atrasadas. Nesse caso, há juros que são fixados conforme a taxa SELIC relativa ao período e acumulados a partir do mês de vencimento do tributo.
Operações isentas
Como dissemos, o ICMS está presente em quase todas as movimentações realizadas, mas não em todas. São isentas do tributo as seguintes operações:
- Operações relativas a livros, jornais, periódicos, e o papel usado em sua impressão;
- Exportação de produtos e prestações de serviços que se destinem ao exterior;
- Operações relativas à energia elétrica e petróleo, incluindo lubrificantes e combustíveis;
- Movimentações relacionadas a ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações de alienação fiduciária em garantia;
- Operações de arrendamento mercantil;
- Transferências de bens móveis ou propriedades;
- Operações de hortifrutigranjeiros e de insumos agrícolas;
- Produtos destinados à prestação de serviço do próprio autor, se houver autorização da lei complementar do município;
- Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
- Situações específicas da lei estadual; entre outros casos.
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