Homicídio qualificado: O que é? Veja aqui!
Em uma passagem rápida em sites de notícia, ou ainda assistindo a TV, especialmente em relatos de crimes, é comum se deparar com a expressão “homicídio qualificado”. Mas, você sabe o que ela significa?
Veja aqui o que isso quer dizer, quais são as maneiras em que ele é assim qualificado, quais são as principais características, como saber diferenciá-lo e muito mais. Fique por dentro.
Entendendo o que é homicídio
O homicídio indica o ato de matar alguém. A própria estrutura da palavra já remete a isso: ela é formada por homo (homem) e cídio (pode significar morte ou extermínio).
Esse tipo de crime aparece no Código Penal Brasileiro, especificamente nos artigos que vão do 121 ao 128. Neles, há menções a vários tipos de homicídio, entre eles o qualificado.
Mas, existem vários tipos de homicídio, onde cada um deles é diferenciado entre si, podendo gerar diferentes penalidades e também especificidades, veja mais abaixo sobre cada um deles.
O que é homicídio qualificado?

O homicídio qualificado ocorre quando o responsável pelo crime tem a intenção de matar por um motivo específico. É o caso de crimes de ódio, seja por discriminação religiosa, racial ou sexual.
Outros casos que se enquadram nesse tipo de homicídio são os de envenenamento, encomenda de assassinatos com recompensa, emprego de explosivos ou fogo, tortura, asfixia, emboscadas, entre outros.
Se durante as investigações a polícia conseguir comprovar que o responsável tinha, sim, intenção de matar a pessoa por um motivo especial, o crime passa a ser automaticamente classificado como homicídio qualificado.
Dessa maneira, a pena cresce de forma muito maior, o que dá mais qualificações para que seja condenado de maneira mais dura, assim como é mais difícil de escapar diante da lei. Entenda melhor sobre isso.
Qualificadoras do homicídio
Esse tipo de homicídio sempre tem uma qualificadora, ou seja, um fator que aumenta diretamente sua pena, ajudando a definir o tempo que o criminoso cumprirá a sentença.
Entre as principais qualificadoras estão o motivo do crime (como o torpe e fútil) e o meio utilizado pelo responsável (venenos, armas de fogo, entre outros), sendo que ambos devem ser comprovados.
Durante o julgamento, quem praticou o crime pode ser condenado ou absolvido de cada uma das qualificadoras. Por exemplo, imagine que uma pessoa foi acusada de matar outra por motivo torpe e envenenamento. Ao final do julgamento, ela pode ser inocentada da qualificadora de uso de venenos, caso seja confirmado que eles não foram utilizados, e sua pena não será tão grande.
Muitas vezes, o crime costuma ser classificado de acordo com a quantidade de qualificadoras que possui. Um homicídio com duas será duplamente qualificado, enquanto com três será triplamente qualificado e assim por diante.
Assim, ele pode ir aumentando de acordo com a pena e também demais possibilidades, o que irá ser julgado e assim, determinado pelo juiz responsável pela sentença.
Como funciona a punição em homicídios qualificados?
A punição para quem pratica um homicídio qualificado é de reclusão em regime fechado, ou seja, prisão. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o ato de matar alguém, isto é, um homicídio simples, é de 6 a 20 anos.
Quando o homicídio é qualificado, a punição inicial dobra e passa para 12 anos, podendo ultrapassar os 30 anos de reclusão, de acordo com as qualificadoras do crime.
Daí da importância de conhecer as qualificadoras: elas são fatores essenciais para estabelecer o tempo total de reclusão do responsável pelo homicídio qualificado, pena que sempre é definida pelo juiz.
Lembrando que em muitos casos quem praticou o crime não chega a cumprir toda a pena, especialmente se durante esse período for classificado como um preso com boa conduta/comportamento.
Crimes considerados homicídios qualificados
Há alguns tipos de crime que invariavelmente são considerados homicídios qualificados, como beber, dirigir, atropelar e matar alguém. Brigas de trânsito, bar, balada ou, até mesmo, entre vizinhos, também entram nessa categoria de crime.
Como já dito anteriormente, crimes praticados por meio cruel e perverso são outros que se enquadram como homicídio qualificado, tais como morte por fogo, veneno, tortura e crueldade.
Se o responsável matou alguém para eliminar uma testemunha, a qualificadora é de acobertamento de um outro crime. Mortes cometidas por vingança, ódio e com pagamentos também são homicídios qualificados.
Outros exemplos clássicos são o uso de emboscada ou quaisquer outros recursos que impeçam a vítima de ao menos se defender, demonstrando uma premeditação por parte do responsável.
Um caso público que ilustra muito bem esse tipo de crime é o Richthofen, em que Suzane von Richthofen matou seus pais com a ajuda do namorado e irmão dele. Os três foram condenados por homicídio triplamente qualificado (meio cruel, motivo torpe e dificultação de defesa).
No julgamento, Suzane e o namorado receberam pena de mais de 39 anos na prisão, enquanto a terceira pessoa envolvida foi condenada a 38 anos de reclusão em regime fechado.
Em outro caso conhecido, o Nardoni, Alexandre Nardoni e sua mulher foram condenados por homicídio qualificado de Isabella Nardoni, que na época tinha 5 anos de idade.
O pai da menina foi condenado a cumprir pena de mais de 31 anos pela morte por meio cruel, motivo torpe e acobertamento de outro crime. Já a mulher dele recebeu punição de mais de 26 anos de reclusão.
Dessa forma, os crimes tem várias características diferentes entre si, porém, que de certa forma, precisam ser julgados de acordo com cada um deles, variando de acordo com quais os tipos de ações foram cometidas e demais variantes.
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