Herança: quem tem direito? O que diz a lei
O falecimento de um ente querido, sem dúvida alguma é um acontecimento bem marcante na vida dos familiares e também dos amigos. E o que pode causar mais dor em momentos assim, se refere aos interesses gerados sobre os bens materiais que foram deixados, a herança.
Assim sendo, alguns membros da família, talvez, movidos pela ganância devido à parte que lhes cabe na herança, são responsáveis por semear a discórdia.
No entanto, visando atenuar possíveis divergências que possam ocorrer se faz necessário buscar auxílio do Poder Judiciário.
Afinal, quem tem direito a herança dos avós, por exemplo? Se essa é a sua dúvida, este post chegou na hora certa! Vamos lá? Boa leitura.

A sucessão dos bens da herança
Ao longo dos anos de existência dos seres humanos, muitas indagações foram geradas a respeito de quem deveria deter posse dos bens deixados pelo familiar que foi a óbito.
Em tempos mais remotos, como no Egito Antigo, quando um habitante da civilização em questão falecia, ele, levava consigo todos os bens materias que possuiu em vida.
Já no Brasil, a situação é bem diferente. Em solo nacional, desde 1988, ficou acordado o direito a herança. Ou seja, foi assegurado que todos os bens de um brasileiro podem ser passados aos herdeiros logo que o esse familiar vir a óbito.
Quem pode ser excluído da sucessão?
Ser deserdado é um caso muito difícil de acontecer. Para que o familiar seja excluído da sucessão, ele deve se adequar às situações bem peculiares previstas em lei. Dessa forma, será excluso o mesmo que tenha efetuado um crime ou até mesmo tentado contra a vida do parente falecido.
Ausência de testamento
Se por ventura não houver testamento, vai acontecer intermédio do Poder Judiciário. Este vai determinar quem serão os herdeiros da pessoa que veio a óbito.
Com base nisso, a herança vai ser destinada ao cônjuge e aos seus filhos. Se tiver netos ao invés de filhos, eles vão herdar a parte que seria de seus pais. Caso não existam descendentes, a herança vai ser destinada ao cônjuge, bem como aos seus ascendentes.
Saiba como ocorre a partilha da herança
Após a análise de todos que compõem o grupo familiar e que tem direito à herança, ocorre à partilha. Para isso, leva-se em consideração a quantidade de pessoas que estão aptas a receber sua parte.
Se por acaso só tiverem filhos, vai ser promovida a divisão, de forma igualitária entre cada um deles. Vale ressalvar que, na existência de cônjuge, o mesmo terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal — isso vai de acordo com o regime patrimonial da união estabelecida.
Desta forma, é assegurado ao cônjuge herdeiro, o direito de morar na casa em que construiu com sua esposa que faleceu. Há uma ressalva: se for constatado que o valor da casa excede à quantia a que cabe ao cônjuge herdeiro, em caso de existirem outros herdeiros, ele vai ter de pagar o excedente.
Quem tem direito a herança dos avós?
Só terão direito à herança dos avós, os netos cujos pais faleceram. De forma clara, se o seu pai ou mãe, veio a óbito, você agora, tem parte sobre os bens materiais. Porém, para tomar posse da herança, primeiro, um de seus pais devem falecer antes dos avós.
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