Herança: quem tem direito? O que diz a lei

O falecimento de um ente querido, sem dúvida alguma é um acontecimento bem marcante na vida dos familiares e também dos amigos. E o que pode causar mais dor em momentos assim, se refere aos interesses gerados sobre os bens materiais que foram deixados, a herança.

Assim sendo, alguns membros da família, talvez, movidos pela ganância devido à parte que lhes cabe na herança, são responsáveis por semear a discórdia.

No entanto, visando atenuar possíveis divergências que possam ocorrer se faz necessário buscar auxílio do Poder Judiciário.

Afinal, quem tem direito a herança dos avós, por exemplo? Se essa é a sua dúvida, este post chegou na hora certa! Vamos lá? Boa leitura.

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A sucessão dos bens da herança

Ao longo dos anos de existência dos seres humanos, muitas indagações foram geradas a respeito de quem deveria deter posse dos bens deixados pelo familiar que foi a óbito.

Em tempos mais remotos, como no Egito Antigo, quando um habitante da civilização em questão falecia, ele, levava consigo todos os bens materias que possuiu em vida.

Já no Brasil, a situação é bem diferente. Em solo nacional, desde 1988, ficou acordado o direito a herança. Ou seja, foi assegurado que todos os bens de um brasileiro podem ser passados aos herdeiros logo que o esse familiar vir a óbito.

Quem pode ser excluído da sucessão?

Ser deserdado é um caso muito difícil de acontecer. Para que o familiar seja excluído da sucessão, ele deve se adequar às situações bem peculiares previstas em lei. Dessa forma, será excluso o mesmo que tenha efetuado um crime ou até mesmo tentado contra a vida do parente falecido.

Ausência de testamento

Se por ventura não houver testamento, vai acontecer intermédio do Poder Judiciário. Este vai determinar quem serão os herdeiros da pessoa que veio a óbito.

Com base nisso, a herança vai ser destinada ao cônjuge e aos seus filhos. Se tiver netos ao invés de filhos, eles vão herdar a parte que seria de seus pais. Caso não existam descendentes, a herança vai ser destinada ao cônjuge, bem como aos seus ascendentes.

Saiba como ocorre a partilha da herança

Após a análise de todos que compõem o grupo familiar e que tem direito à herança, ocorre à partilha. Para isso, leva-se em consideração a quantidade de pessoas que estão aptas a receber sua parte.

Se por acaso só tiverem filhos, vai ser promovida a divisão, de forma igualitária entre cada um deles. Vale ressalvar que, na existência de cônjuge, o mesmo terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal — isso vai de acordo com o regime patrimonial da união estabelecida.

Desta forma, é assegurado ao cônjuge herdeiro, o direito de morar na casa em que construiu com sua esposa que faleceu. Há uma ressalva: se for constatado que o valor da casa excede à quantia a que cabe ao cônjuge herdeiro, em caso de existirem outros herdeiros, ele vai ter de pagar o excedente.

Quem tem direito a herança dos avós?

Só terão direito à herança dos avós, os netos cujos pais faleceram. De forma clara, se o seu pai ou mãe, veio a óbito, você agora, tem parte sobre os bens materiais. Porém, para tomar posse da herança, primeiro, um de seus pais devem falecer antes dos avós.

Estudante do curso de Jornalismo pela UFES. Dono de uma mente inquieta e curiosa. Além disso, é amante da leitura e apaixonado pela música.

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