Crédito consignado para beneficiários do INSS é aprovado: como funciona
Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta sexta – feira (2/10/2020) no Diário Oficial da União, amplia em 5% o limite de crédito consignado liberado para titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia do novo coronavírus.
Por ser uma medida provisória, as regras passam a valer imediatamente e são enviadas à aprovação do congresso. O aumento do crédito consignável já havia sido proposto em agosto pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), mas precisava de uma lei para entrar em vigor.
Na prática, aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar empréstimos consignados que comprometem até 40% do valor do benefício no mês, sendo 5% para uso de cartão de crédito na modalidade de saque. Anteriormente, este valor era de 30% para uso do benefício, com 5% para cartão de crédito e saque.
A medida, que vale apenas para empréstimos solicitados até o dia 31 de dezembro de 2020, visa movimentar a economia principalmente na final do ano, período em que tradicionalmente as compras em datas comemorativas aquecem o mercado.
Em nota, o governo informa que o objetivo é possibilitar que “potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”.

O que é o crédito consignado?
O crédito consignado ou empréstimo consignado é o valor oferecido aos segurados do INSS seguindo condições especiais para facilitar e garantir o pagamento.
Dentre os benefícios, estão:
- Juros em taxas menores que as praticadas comumente pelo mercado
- Desconto diretamente em folha;
- Baixa burocracia e facilidade na obtenção;
- Longo prazo para pagamento. Algumas instituições oferecem plano de pagamento de até 120 meses.
Outra vantagem é que, quem tem o nome registrado nos serviços de proteção ao crédito como o Serasa, pode fazer a solicitação e ter acesso ao crédito consignado. Isso porque, como o desconto é feito diretamente no holerite ou no pagamento do benefício, o sistema oferece segurança no recebimento do banco provedor.
Vale ressaltar que também há contra-indicações. Enquanto o desconto em folha facilita a liberação do empréstimo, também pode ser uma armadilha, se não for bem-planejado. Nesta modalidade, o solicitante não poderá adiar as parcelas ou escolher outra data para pagamento, já que o desconto será feito automaticamente.
Apenas aposentados podem solicitar o empréstimo consignado?
Em geral, essa facilidade é mais comumente liberada aos aposentados, pensionistas e funcionários públicos, pois esse grupo tem mais segurança e estabilidade no recebimento de seus salários ou benefícios. Funcionários de empresas privadas em regime CLT também podem ter direito.
Quem recebe outros benefícios, como o auxílio-doença, por exemplo, não se enquadra nas regras do crédito consignado. Assim como trabalhadores informais, sem carteira assinada, pois não tem estabilidade salarial e não possuem comprovante de renda.
Além disso, no caso dos empregados CLT, é necessário também que a empresa seja conveniada com o banco.
Como fazer o requerimento?
Em comparação com as demais, essa modalidade de crédito é bem fácil de conseguir. O principal critério é, como já dito, a apresentação de uma fonte de renda estável.
Cada instituição financeira determina os documentos necessários para dar entrada na solicitação. O mais indicado é, nos casos de funcionários de empresas privadas, procurar o departamento de recursos humanos para orientação, enquanto aposentados e pensionistas podem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quando usar o crédito consignado?
Segundodados do Banco Central, as famílias brasileiras estão com 20% dos seus rendimentos mensais comprometidos com dívidas.
Devido ao fácil acesso à liberação, em casos de emergência, o empréstimo consignado é uma boa pedida, pois pode resolver rapidamente um problema e permitir que o indivíduo se reorganize financeiramente.
Porém, o Serasa Experian alerta para o descontrole que pode virar uma bola de neve. Além disso, os trabalhadores de empresas privadas devem ficar atentos, pois, caso sejam demitidos, o valor do empréstimo será descontado em uma parcela única diretamente no depósito da rescisão contratual.
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