Como gerar Guia da Previdência Social?
Está desempregado ou é autônomo e deseja contribuir com a Previdência Social para conseguir se aposentar? Isto é possível pagando a GPS (Guia da Previdência Social) mensalmente.
Neste post completo falamos mais sobre a GPS, como gerar o documento e pagá-lo corretamente. Confira e saiba como contribuir com a Previdência Social de maneira descomplicada!

O que é a GPS?
Trata-se de um documento destinado exclusivamente ao recolhimento de contribuições sociais, para que consiga se aposentar o quanto antes, desde que dentro do prazo legal estabelecido pelo governo federal.
Os valores da GPS são definidos pelo governo, sempre de acordo com o perfil do contribuinte, se individual, facultativo, segurado especial ou empregado doméstico, e com base no salário recebido pelo trabalhador, se for o caso.
Perfis de contribuintes por GPS
Existem dois tipos de filiação ao INSS para aposentadoria e obtenção de outros benefícios, como o auxílio doença, os segurados obrigatórios e os facultativos. Conheça, abaixo, mais sobre eles:
Segurados obrigatórios
São aqueles que são obrigados a contribuir com a Previdência Social. Dentro dessa categoria estão o empregado sob regime CLT, trabalhador avulso, empregado doméstico, autônomo (contribuinte individual) e segurado especial (produtor rural, pescador, índio, entre outros).
Segurados facultativos
Trata-se daqueles que não são obrigados a contribuir com a Previdência Social, mas desejam realizar isso mesmo assim. Para ser um segurado facultativo é preciso ter a partir de 16 anos de idade.
Entre os perfis de pessoas que podem ser segurados facultativos estão os estudantes, donas de casa, desempregados, síndicos de condomínios e presidiários, desde que não remunerados.
Quem pode contribuir pela GPS?
Mas, afinal, quem pode contribuir com a Previdência Social pela GPS? Tirando o empregado sob regime CLT, que não precisa pagar porque o valor já é repassado pelo seu empregador, todos os demais perfis podem contribuir pela Guia de Previdência Social.
Como gerar a GPS?
Para gerar a GPS é simples, basta acessar o site da Receita Federal dedicado à Guia da Previdência Social e informar os dados solicitados. Veja, abaixo, como emitir a GPS:
- Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), da Receita Federal, basta clicar aqui;
- Informe sua categoria, se contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial;
- Informe o número de seu NIT / PIS / PASEP;
- Digite o conteúdo da imagem gerada automaticamente pelo site, para autenticar seu acesso;
- Confirme se seus dados estão corretos. Caso não estejam, é possível corrigi-los junto à Previdência Social, por meio da plataforma de serviços Meu INSS;
- Informe a competência, que nada mais é do que o mês e ano referente à contribuição;
- Digite o salário de contribuição. Neste caso, insira quanto você ganha por mês, se estiver empregado. Em caso negativo, informe o salário mínimo vigente;
- Selecione o código de pagamento. Este é um campo que deve ser preenchido com cuidado, para evitar erros. Escolha o código de acordo com seu perfil de contribuinte;
- Clique em “confirmar”;
- Selecione a guia de pagamento que deseja gerar;
- Confirme a operação.
Pronto! A Guia da Previdência Social será automaticamente gerada. Verifique se as informações do contribuinte estão corretas. Em caso negativo, não efetue o pagamento e contate a Previdência Social para resolver a questão.
Como pagar a GPS?
O pagamento da GPS é feito por débito automático, via internet banking, aplicativo ou em postos autorizados a receberem o valor, como as agências lotéricas, que são correspondentes da Caixa Econômica Federal.
Se optar pelo pagamento online, basta informar o código documento localizado logo acima das barras. Tenha o cuidado de digitá-lo corretamente, para garantir que o dinheiro seja efetivamente repassado à Previdência Social.
Como pagar GPS atrasada?
Se a Guia da Previdência Social estiver vencida, gere uma nova versão no SAL e efetue o pagamento. Sobre o valor há incidência de multas e juros. O pagamento pode ser feito por qualquer meio (pessoalmente ou online) desde que o atraso seja menor do que cinco anos.
Prazo de vencimento da GPS
Os prazos de vencimento da GPS variam de acordo com o perfil do contribuinte. Veja, abaixo, como funcionam:
- Empresas ou equiparadas: devem recolher o valor até o dia 20 do mês seguinte àquele que se refere a contribuição;
- Contribuinte individual, facultativo e segurado especial: deve recolher até o dia 15 do mês seguinte àquele da contribuição;
- Empregado doméstico: deve recolher até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Deixe seu comentário