Furto no Código Penal – Punições previstas e O que diz a lei

Uma questão que pode gerar dúvidas nas pessoas é a diferença entre furto, roubo e apropriação indébita. A princípio, as semelhanças podem confundir, mas a lei esclarece bem o que é cada crime, conforme veremos a seguir ao tratar sobre o furto no Código Penal.

A situação de confusão mais comum é entre os crimes de furto e roubo, mas o fato é que a semelhança entre furto e apropriação indébita é ainda maior. De forma bem resumida, a diferença está na questão da posse do bem furtado ou apropriado.

Ficou curioso? Então continue a leitura porque vamos entender melhor o que é o crime de furto no Código Penal, e qual a diferença para as outras duas situações citadas.

furto código penal

O que é furto, segundo o Código Penal?

O crime de furto se dá quando um bem é subtraído sem que haja uso de violência. Em outras palavras, o furto acontece quando a vítima não está presente ou não percebe o ocorrido.

Essa é a principal diferença entre furto e roubo, que é um crime mais grave, pois a subtração do bem acontece mediante violência ou grave ameaça.

No Código Penal (Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940), o crime de furto é definido pelo Art. 155, que diz:

  • Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
  • Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
  • 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
  • 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto Qualificado

Além do crime de furto, o código penal também caracteriza o furto qualificado, quando o crime conta com alguns agravantes. Nestes casos, a pena também é mais grave, variando de dois a oito anos de prisão, mais multa.

Segundo o mesmo ART. 155 do Código Penal, caracteriza-se como furto qualificado quando o crime é cometido:

 

  • I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
  • II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
  • III – com emprego de chave falsa;
  • IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • § 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996).

Dessa forma, furtos de carros e motos, por exemplo, são classificados como furto qualificado, pois envolvem rompimento de obstáculo e, normalmente, uso de chave falsa. Nesse mesmo sentido, invasões de domicílio também são caracterizadas com agravantes do crime de furto.

Por fim, no artigo seguinte, o Art. 156, o Código Penal também caracteriza o furto de coisa comum. Este crime diz respeito a quem furta itens do próprio condomínio, sociedade ou herança conjunta, por exemplo.

A pena neste caso varia de seis meses a dois anos de detenção, ou multa, e só procede se houver representação. Além disso, não há punição no caso de subtração de coisa comum fungível com valor que não exceda a parte que o agente tem direito.

Diferença de furto para roubo e apropriação indébita

Conforme já dissemos, a principal diferença entre furto e roubo é a questão do uso da violência ou ameaça. Dessa forma, a pena para o crime de roubo também é mais grave.

Conforme o Art. 157 do Código Penal, a definição de roubo é:

  • Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
  • Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Mas a pena para casos de roubo pode chegar a 15 anos de prisão em caso de lesão corporal grava, e a 30 anos se resultar em morte.

Já em relação ao crime de apropriação indébita, que nós já explicamos aqui do que se trata, a semelhança com furto é maior. Nesse caso, ao invés do criminoso subtrair o bem, ele se apropria.

Em poucas palavras, isso quer dizer que a pessoa tem posse da coisa por algum motivo, mas se apropria como se fosse dela. Por exemplo: se você empresta seu computador para um conhecido, e depois do prazo combinado ele se nega a devolver, ele está cometendo um crime de apropriação indébita, não de furto.

Este crime é previsto pelo Art. 168 do Código Penal, e tem pena de um a quatro anos de reclusão, mais multa.

Estudante de Jornalismo no Centro Universitário Internacional Uninter e ator profissional licenciado pelo SATED/PR. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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