Quem tem direito ao fundo previdenciário? Saiba como funciona
O INSS, conhecido comumente como o Instituto Nacional do Seguro Social, é o responsável por fazer o pagamento da aposentadoria para os trabalhadores brasileiros que fizeram uma contribuição mensal durante certo período de tempo, conseguindo assim, se aposentar por tempo de trabalho ou pela idade.
Quer saber mais sobre quais são as pessoas que possuem esse direito, como funciona o saque, quando pode ser feito a retirada desse dinheiro e demais questões?
Veja aqui essa e outras questões, ficando por dentro do assunto sem nenhuma dúvida.
Quem possui direito ao INSS?

Qualquer trabalhador que tenha mais de 16 anos, com carteira assinada e que está contribuindo com o INSS, terá direito a aposentadoria (previdência pública), sendo que pode ser por tempo de contribuição ou de idade.
Os valores das parcelas do INSS tem o desconto de forma mensal diretamente na folha de pagamento para aqueles que possuem carteira assinada, sendo de responsabilidade do empregador fazer esse depósito mensal.
Mas, caso você seja um contribuinte individual, é o momento de cuidar de seus recolhimentos e assim, preencher a guia do INSS. Tenha cuidado para que não cometa demais erros no momento do fechamento desses dados.
Como fazer o saque do fundo previdenciário?
Se você for fazer o seu primeiro saque, já deverá ter recebido uma carta do INSS te informando sobre essa possibilidade, então, é preciso apenas levar a mesma para sua agência responsável e assim, mostrar seu RG. Você tem que escolher qual será a forma de recebimento do benefício, além de escolher a opção de crédito em conta corrente, o que facilitará muito sua vida, sem falar na possibilidade de emissão por meio do cartão do INSS.
Caso escolha a opção de receber o pagamento pelo cartão, depois que esse for emitido, você poderá seguir o passo a passo para assim fazer o saque.
Veja como funciona abaixo:
- Separe toda a documentação que é necessário, como seu RG e também número de inscrição do PIS/PASEP;
- Vá até a agência da Caixa Econômica Federal portando todos os documentos, além do cartão magnético da Previdência Social;
- Se não puder ir pessoalmente, é o momento de nomear um procurador – que seja autorizado no posto do INSS -, para assim fazer o saque;
- Vá até um caixa eletrônico ou outro tipo de terminal de atendimento, e faça o saque em seu cartão com sua senha pessoal;
- Caso prefira, você tem a chance de fazer o saque em qualquer Casa Lotérica ou em outro banco da Caixa Econômica Federal.
Mas, é preciso atenção, visto que você possui apenas 60 dias depois de receber demais recursos para fazer o saque por seu cartão, se não for feito, o valor será automaticamente devolvido para o INSS.
Quais são as principais vantagens?
Ao contrário da previdência pública, em que se há a necessidade da contribuição, o fundo previdenciário não tem essa necessidade, isso acontece porque esses fundos são apenas uma opção do investidor, no caso.
Outra principal vantagem é de fazer o investimento em um fundo de previdência em que o valor será transferido para o fundo, direcionado para outros investimentos. Então, esses valores recolhidos, tem como intenção aplicar em produtos financeiros que tenham uma melhor rentabilidade.
Depois de fazer o investimento, é a hora de fazer o saque, sendo que isso pode ser feito com uma correção, o que é diferente da previdência pública, da qual não existe essa opção.
Quais são os tipos de fundo previdenciário?
São duas opções de fundos de previdência:
- PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre: é o modelo complementar da previdência que é gerido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), nesse caso, o imposto de renda terá um aumento sobre o valor que será recebido;
- VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre: onde há a regulamentação por parte da SUSEP também, onde o Imposto de Renda em relação a rentabilidade acumulada.
Como saber se minha contribuição está sendo feita?
É preciso que o trabalhador que possui vínculo via CLT, faça a verificação todo mês em seu holerite, visto que ali constará esse desconto mensal. É válido lembrar que essa contribuição é de responsabilidade da empresa, fazer o desconto e depositar direto em sua conta da Caixa Econômica Federal.
Por isso, caso tenha dúvidas, peça para que seu chefe ou o setor de RH te explique melhor sobre esse caso.
Taxas do fundo previdenciário
O fundo previdenciário tem como incidência três tipos de taxas, que são:
- Taxa de administração: a taxa mais conhecida, ela é cobrada pela gestão do fundo de investimento, da qual fica entre 1% a.a até 5% a.a.;
- Taxa de carregamento: essa taxa costuma incidir diante das contribuições realizadas com o plano de previdência, também é conhecida pelo nome de taxa de entrada;
- Taxa de saída: taxa cobrada por alguns dos fundos diante do valor que é resgatado no plano de previdência.
Ademais, outros tipos de taxas das quais podem surgir é a de performance, onde é quando plano passar o benchmark.
Como funciona a tributação?
Ao realizar a confirmação dentro do fundo previdenciário, será possível fazer a escolha entre os dois regimes de tributação existentes: progressivo e também regressivo.
Na tabela regressiva, as alíquotas referentes ao Imposto de Renda, tem seu valor reduzido conforme o tempo de aplicação registrado, dessa forma, elas vão de 35% com 2 anos de investimentos até o valor de 10% depois de 10 anos do plano.
Quando falamos sobre regime progressivo, nesse caso, é cobrado o imposto com base na mesma tabela da qual possui incidência dos salários, aluguéis e demais rendas tributáveis, das quais estão sempre sujeitas ao ajuste anual.
Dessa forma, essas alíquotas costumam aumentar conforme o valor que se tem recebimento.
Tipos de previdência privada: quais são eles?
São duas as opções de planos de previdência privada, sendo o PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre -, assim como o VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Veja mais sobre cada um deles abaixo:
- Fundo de Previdência VGBL: produto previdenciário que é regulamentado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Ele não é classificado como uma previdência complementar, mas sim como um seguro de pessoas. Assim, em caso de morte do titular, é feita a liberação dos recursos pagos para os beneficiários cadastrados. O IR tem incidência apenas sobre a rentabilidade que foi acumulada, além do acréscimo das taxas de administração;
- Fundo de previdência PGBL: também regulamentado pela SUSEP, ele é conhecido como um plano complementar, onde o prazo mínimo para resgate está dentro do período de carência que é determinado pela instituição responsável. Nesse caso, o PGBL tem o IR incidindo sobre o valor total de recebimento.
Continue aqui demais informações sobre o assunto e fique por dentro.
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