Foro Privilegiado – O que é? Quem tem direito?

Nos últimos anos, diante de tantos casos de corrupção na política brasileira, muito tem se falado sobre foro privilegiado. Sempre que vemos deputados, ministros, ou até chefes de executivo sendo acusados de algum crime, surge este tema.

Mas você sabe o que é foro privilegiado? Então acompanhe o artigo para saber o que diz a lei, quem tem direito, e mais informações sobre essa questão.

Foro privilegiado

O que é foro privilegiado?

O nome técnico deste mecanismo jurídico é foro especial por prerrogativa de função. Através dele, autoridades públicas que ocupam cargos importantes têm julgamentos diferentes que os de pessoas comuns. Assim, políticos e outras autoridades são julgados por tribunais superiores, e não pela justiça comum, de primeira instância.

A criação do foro privilegiado aconteceu para que sejam protegidas a função e o mandato público, para se evitar perseguições às pessoas que exerçam cargos públicos por motivações políticas. Desse modo, a proteção é destinada à função, não à pessoa. Portanto, ao fim do mandato perde-se o foro.

A associação do foro privilegiado à impunidade de autoridades acusadas de corrupção é muito comum hoje em dia. E isso acontece porque nos tribunais superiores em que elas são julgadas o ritmo do julgamento é mais lento do que na justiça comum. Com essa lentidão, é comum que crimes prescrevam e políticos ou magistrados com foro privilegiado não sejam presos.

Quem tem direito ao foro privilegiado no Brasil?

O foro é destinado a funções relacionadas a todos os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Conforme a Constituição, o Tribunal competente para os julgamentos é definido de acordo com a função exercida pelo indivíduo. Quanto maior o cargo, maior também a instância competente:

  • Na política, presidente, vice-presidente, ministros do governo, deputados federais e senadores são julgados pelo Supremo Tribunal Federal;
  • Já os governadores são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • Os prefeitos e deputados estaduais, por sua vez, são julgados por Tribunais de Justiça estaduais. Prefeitos também podem ir a julgamento em Tribunais Regionais Federais em caso de desvio de recursos federais;
  • Em relação aos membros do judiciário, ministros do Supremo e do Tribunal de Contas da União são julgados pelo STF.
  • Desembargadores (juízes de segunda instância), membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, e dos Tribunais Regionais (TRF, TRT, TRE, etc) são julgados pelo STJ;
  • Os juízes Federais, Militares, do Trabalho e Procuradores da República são julgados pelos TRFs;
  • Já os membros do Ministério Público são julgados pelos Tribunais de Justiça;
  • Ainda têm os casos dos comandantes militares e dos embaixadores, que são julgados pelo STF.

O foro privilegiado para vereadores não é previsto pela Constituição Federal, ficando a critério das Constituições Estaduais concederem ou não o direito.

Mudanças nas regras de foro

Segundo levantamento realizado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado em 2017, aproximadamente 55 mil pessoas tinham direito a foro especial por prerrogativa de função no Brasil. Estes números estão muito acima dos de outros países que adotam sistemas parecidos ao foro brasileiro. O estudo ainda revela que a maior parte dos beneficiados está no Judiciário e no Ministério Público.

Por conta disso, as mudanças nas regras do foro têm sido bastante debatidas nos últimos anos. Em 2018, o Supremo decidiu que o foro especial por prerrogativa de função passava a valer apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo, e que tenham relação com o a função.

No Congresso, vem sendo debatida desde 2018 a proposta que extingue o foro privilegiado no caso dos crimes comuns. A PEC 10/2013 foi aprovada pelo Plenário do Senado em 2017, e aguarda votação na Câmara desde então. Se aprovada a proposta, o benefício ainda ficaria restrito aos Presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.

A proposta de autoria do Senador Alvaro Dias (PODE-PR) altera os artigos 5º, 29, 37, 53, 86, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal.

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Estudante de Jornalismo no Centro Universitário Internacional Uninter e ator profissional licenciado pelo SATED/PR. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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